O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, pediu ao Judiciário o bloqueio de bens de oito pessoas em ação civil pública por atos de improbidade administrativa no caso Cohab. A medida judicial é consequência da denúncia vinda da ação penal que levanta desvios de R$ 54,8 milhões “na boca do caixa” da Cohab–Bauru, entre os anos de 2007 a 2019. A busca do bloqueio de bens dos acusados na esfera cível visa tentar expandir a garantia de aplicação de multa e ressarcimento futuro.
Na ação civil pública, Masseli requer o bloqueio de bens imóveis e de valores contra cinco ex-integrantes da Companhia de Habitação Popular na gestão do então presidente Edison Gasparini Júnior, durante o período denunciado. A ação busca tornar indisponíveis bens e valores (inclusive os já bloqueados na medida penal do mesmo caso) do ex-presidente, Gasparini Júnior, esposa e filha, Isabel Cristina Gonçalves Dias Gasparini e Mariana Gonçalves Dias Gasparini, e da sogra, Maria Luzia Giacometo.
Além destes, a ação – que discute atos de improbidade administrativa e busca de ressarcimento pelos desvios – também denuncia o ex-diretor administrativo e financeiro da Cohab na gestão anterior (até 2019), Paulo Sérgio Gobbi, o ex-contador e chefe financeiro por um período na Cohab, Marcelo Nascimento Alba, a ex-chefe do financeiro, Thayná Maximiano Salcedo, e a ex-chefe de seguros e batimento cadastral, por um período, Miriam Renata de Castro Navarro.
O caso Cohab conta com bloqueios de imóveis e valores (R$ 1,6 milhão em espécie), incluindo apartamentos, veículos e propriedades rurais, levantados na ação penal principal (dos desvios de R$ 54,8 milhões). A extensão dos pedidos, na esfera cível, incluindo outros denunciados, tem o objetivo, segundo o promotor, de garantir o futuro ressarcimento dos valores retirados do caixa da Cohab através de saques semanais, por 12 anos seguidos, e de garantir a futura execução de multa.
DESDOBRAMENTO
A ação judicial traz mais de 800 páginas (leia íntegra abaixo), com documentos, depoimentos e relatórios que formam a apuração iniciada pelo Gaeco, ainda em 2018. Os denunciados negam participação no esquema.
Marcelo Alba, em depoimento, rejeita participação e ao Gaeco disse que lançava amortizações de pagamentos de seguros no balanço, sob o comando de Gasparini, mesmo tendo tido conhecimento de que não houve acordo para pagamento de dívida (que chegou a R$ 190 milhões em março de 2020) de seguro habitacional da Cohab com a Caixa.
Paulo Gobbi também apontou que o ex-presidente era quem controlava as operações e os supostos pagamentos de dívida de seguro (não realizados) para justificar os saques sequenciais de dinheiro na “boca do caixa”. Thayna, do financeiro, reconheceu que atuou em sua área também sob ordens de Gasparini, assim como Miriam Renata.
A chefe do financeiro autorizou a operação dos cheques, mesmo sem documentos que comprovassem o pagamento do acordo com a Caixa (inexistente). Miriam Renata, segundo o MP, era pessoa de confiança direta do ex-presidente que atuava no controle do setor de seguros e FCVS. Segundo os ex-funcionários, todo o controle da operação foi feito pelo ex-presidente.
Gasparini Júnior reconheceu os desvios, em encontro com funcionários na Cohab, em março de 2020, após a deflagração da Operação “João de Barro” pelo Gaeco. Em 2014, conforme a ação, o então contador responsável pela auditoria externa da Cohab, Walmir Melges (da WRM Auditoria), apontou a ocorrência de lançamentos de “amortizações” da dívida do seguro sem comprovação (recibos, documentos).
Sobre a denúncia por improbidade, o advogado da família Gasparini no caso, Renato Moraes, disse em nota que “a defesa de Édison, Isabel e Mariana Gasparini apresentou todos os esclarecimentos no processo e entende que as afirmações do Ministério Público são equivocadas”.
IMPROBIDADE
A ação por improbidade avança no relato de enriquecimento ilícito contra os membros da família Gasparini denunciados, confronta evolução patrimonial com declarações oficiais de bens, posiciona pela ocorrência de conhecimento e participação nos desvios por parte dos funcionários citados e ingressa, também, em relatório de benefícios indiretos, como custeio de viagens ao exterior.
Para o promotor, a ação apura a realização de gastos pessoais e obtenção de patrimônio incompatíveis com a renda do ex-presidente e demais familiares denunciados.
A Promotoria sustenta, ainda, que os desvios – criados em 2007 para dar guarida aos saques bancários em dinheiro da companhia – estão comprovados também por relatórios financeiros, contábeis, relação detalhada de cheques em valores sempre inferiores ao limite de identificação do sistema Coaf, durante os anos dos saques, e a apresentação de documentos para comprovar que o acordo de pagamento de seguros nunca existiu com a Caixa.
Na esfera penal, o caso Cohab avança na apuração de possível identificação de lavagem de dinheiro relacionado aos desfalques.
Detalhes da ação de improbidade: leia neste arquivo: COHAB ACP ENRIQUECIMENTO