Relatório do TCU elenca R$ 54 bilhões de fraudes no auxílio emergencial

Um ano depois do início pandemia, com famílias de milhões de brasileiros sem renda e falências de pequenas, médias e grandes empresas, o Brasil se dá conta de que um contingente também em escala de milhões de brasileiros FRAUDOU o recebimento do AUXÍLIO EMERGENCIAL, pago em 2020.

O TCU consolidou o resultado das principais fiscalizações realizadas ao longo de 2020 nas ações de implementação e pagamento do auxílio emergencial. O documento aponta que os valores fraudados, cerca de R$ 54 bilhões, seriam suficientes para pagar o benefício de R$ 300 a 60 milhões de pessoas durante três meses. No total, o governo destinou R$ 293 bilhões à ajuda dos brasileiros em situação de risco.
Na relação de pessoas que receberam o auxílio indevidamente constam aquelas que tinham emprego formal, renda familiar acima do estabelecido pelo programa, brasileiros morando fora do Brasil, falecidos entre outros.

No documento encaminhado em plenário virtual, o TCU aponta a localização do volume inicial de fraudes, ainda na origem do programa, mas também conclui que as falhas no gerenciamento, controle e monitoramento dos pagamentos elevou o número de irregularidades.

Veja no Balanco auxilio emergencial pelo TCU 2020  a descrição das principais fraudes e a quantidade identificada de pagamentos indevidos, com base na relatoria do caso.

O Tribunal fez uma série de determinações para contribuir com a solução dos problemas, entre elas, que o Ministério das Cidades verifique mensalmente as bases de dados do governo para localizar beneficiários que conseguiram emprego ou passaram a receber outras ajudas federais.

Acesse aqui a íntegra do balanço – https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/destaques-da-sessao-plenaria-de-24-de-fevereiro.htm     

O QUE FAZER? 

Para impedir a repetição dos erros, o Tribunal de Contas elencou as principais ações a serem realizadas:

  • Uso de tecnologia para concessão, manutenção e pagamento
  • Foco em quem não tem a proteção da renda formal
  • Uso de dados dos grandes cadastros: INSS, Receita Federal e TSE
  • Inclusão de limite de patrimônio nos requisitos
  • Verificação mensal de elegibilidade
  • Parcerias para compensar limitações institucionais.

Mas não é somente nos valores “miúdos” que o País enfrenta dificuldade de  controle e apuração. Veja a SEGUIR a auditoria do TCU relativa a movimentações de valores a partir de R$ 100 mil, alcançados, em tese, pelo Coaf….:

 

ESTOQUE DE PROCESSOS NÃO JULGADOS NO

COAF CHEGA A R$ 600 BILHÕES

 

E por falar em depuração e auditoria no País onde as movimentações de valores vultosos é “monitorada”… de rachadinhas sequenciais e transferências suspeitas de “grana” entre empresas de “fachada”…. veja, a seguir, o ESTOQUE de casos que foram à auditoria do TCU, relativo ao Coaf.

O grande estoque de processos não apreciados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf ) – cerca de 122 mil, em janeiro de 2019, correspondente a R$ 600 bilhões -, motivou uma auditoria do TCU no órgão. Foram analisados o contencioso tributário, administrativo e judicial, segundo a assessoria do órgão de fiscalização.

Diante os achados, o tribunal determinou que o Carf aprimore, em até 90 dias, as medidas necessárias para a redução do estoque e que possibilitem o controle do resultado ao longo do tempo.
RECOMENDAÇÕES
O tribunal também recomendou ao Conselho da Justiça Federal e aos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões que adotem as medidas necessárias para a padronização de procedimentos e para a interoperabilidade dos sistemas de acompanhamento processual por que permitam a extração de dados, de forma automatizada, para subsidiar a definição de estratégias judiciais.
O Ministério da Economia, a Receita Federal, o Carf e outras noves instituições têm 180 dias para informar as providências para racionalizar o contencioso tributário.

*   Processo – 038.047/2019-5
*   Acórdão – 336/2021
*   Relator – ministro Bruno Dantas

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