
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) rejeitou habeas-corpus e manteve a prisão preventiva do então secretário de governo de Bauru, Renato Purini. De outro lado, os promotores do Gaeco informaram à Vara das Garantias que foi aberta apuração sobre a circunstância da prisão de Purini (na última sexta-feira) para elucidar se ele soube da ação antes de seu cumprimento.
No TJ, a defesa de Purini alegou que não se justificaria a manutenção da prisão em razão das apreensões de arquivos e telefone celular já terem sido efetuados. Purini alega que pode sofrer riscos à sua segurança junto a população carcerária em Bauru – por sua atuação pública na cidade. A saber, Purini aguarda o nascimento de filho de sua esposa Suéllen, previsto para até o início de novembro próximo.
Sobre a prisão, o Gaeco relata no processo que o marido da prefeita Suéllen Rosim não foi preso na residência do casal, no condomínio Spazio Verde, na zona Sul. O ex-secretário deixou o condomínio de carro na madrugada da última sexta-feira e não foi para um local específico. Passou por rua perto da prefeitura e retornou ao condomínio – sem entrar no local. Ao retornar para a avenida Getúlio Vargas foi abordado por policiais e recebeu ordem de prisão.
Na petição, os promotores descrevem que “em vez de seguir diretamente para determinado destino, RENATO
transitou pelas proximidades da sede do Ministério Público, posteriormente
passou pela região da Prefeitura Municipal e, em seguida, retornou às
imediações de seu próprio condomínio residencial, passando novamente em frente ao local, porém sem nele ingressar. A sequência de deslocamentos, especialmente por locais relacionados à investigação e ao cumprimento das medidas judiciais,
despertou fundada atenção das equipes, pois se mostrou compatível com a hipótese de que o investigado estivesse realizando verificações externas destinadas a identificar movimentações policiais, inclusive nas proximidades de sua residência. Justamente em razão dessas circunstâncias, da forma incomum como se deslocava e da existência de ordem judicial de prisão, RENATO foi abordado em via pública, na Avenida Getúlio Vargas, ocasião em
que se deu cumprimento ao respectivo mandado”.
O MP salienta que “embora tais circunstâncias ainda demandem aprofundamento, não podem ser desconsideradas, especialmente porque podem revelar comportamento previamente orientado a antecipar a atuação
policial e dificultar a efetividade das medidas cautelares judicialmente
determinadas. Deve ser verificada eventual intenção de fuga.
A situação adquire relevância adicional quando confrontada com anotações pessoais do investigado localizadas durante a buscas realizadas na Prefeitura Municipal, nas quais foram identificadas
pesquisas e registros relacionados à possibilidade de sua responsabilização no âmbito da Operação Cavalo de Troia. A conjugação desses elementos recomenda apuração específica acerca da eventual adoção de providências destinadas a evitar que fosse surpreendido pelas equipes responsáveis pelo cumprimento dos
mandados”, traz a petição.
CELULAR
Conforme o Gaeco, também é preciso levantar a troca de aparelho celular de Purini – ocorrida após a fase 1 da Operação Cavalo de Troia. Os promotores apuram se houve tentativa de ocultar informações e também relacionam como importante anotações de Purini (apreendidas na Prefeitura) sobre fatos relacionados ao objeto em investigação e pessoas.
No processo, os promotores descrevem que “o Ministério Público comunica a Vossa Excelência (juiz Josias Martins de Almeida Júnior) os fatos acima descritos, que serão objeto de aprofundamento investigativo, especialmente quanto às circunstâncias que antecederam a
abordagem de RENATO CELSO BONOMO PURINI, às anotações pessoais localizadas durante as buscas e à substituição de seu aparelho celular.
As circunstâncias ora comunicadas, analisadas em conjunto com os robustos elementos de convicção anteriormente apresentados, reforçam a necessidade de manutenção da prisão preventiva
de RENATO CELSO BONOMO PURINI, especialmente para garantia da ordem
pública e por conveniência da instrução criminal. Com efeito, os indícios de que o investigado teria adotado providências destinadas a antecipar a atuação policial, associados às anotações pessoais encontradas e à substituição de seu aparelho celular após a deflagração da primeira fase da operação, evidenciam a persistência de riscos concretos à preservação das fontes probatórias e à regular continuidade das investigações. Tais circunstâncias, consideradas à luz dos mecanismos de dissimulação e da capacidade de influência já demonstrados na representação cautelar, reforçam a contemporaneidade do perigo decorrente de sua liberdade e a
insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, justificando a
manutenção da custódia preventiva, nos termos dos artigos 282, § 6º, e 312
do Código de Processo Penal”.