TJ suspende lei da escola cívico-militar. Caso está no Supremo

Os Estados podêm criar regime educacional diferente do federal? A aplicação da lei da escola cívico-militar está suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ). A medida foi concedida em ação judicial da Apeoesp que contesta a atribuição do Estado em criar a lei.

O desembargador Figueiredo Gonçalves aponta que “é certo que se suscitam sérias controversas acerca da constitucionalidade desse programa, o que não recomenda sua implementação desde já, antes de decisão final acerca do tema”.

A decisão foi em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Apeoesp (Sindicato dos professores estaduais de São Paulo).

O próprio desembargador cita que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se o programa é inconstitucional ou não.

A Adi que corre no STF é de autoria do PSOL. A contestação é que o governo paulista quer substituir o sistema público nacional de educação.

BAURU

Em Bauru, duas unidades se inscreveram como interessadas em instalar o modelo cívico-militar na Educação.

Se inscreveram as Escolas Professor Morais Pacheco e Professor Durval Guedes de Azevedo, além de outras nove na região. Entre os dias 21 e 28 de junho, a rede pública paulista pôde opinar e 302 diretores do Estado responderam, segundo a Secretaria da Educaçãodo Estado de São Paulo.

Ainda em Bauru, um militar ingressou com representação criminal contra divulgação da Apeoesp em relação ao programa. A reclamação é de que o conteúdo teria inverdade sobre a proposta.

Lei aprovada na Assembleia 

O projeto de lei do governador Tarcísio Freitas (Republicanos), foi aprovado em 21 de maio pelos deputados da Assembleia Legislativa, com recebeu 54 votos a favor e 21. Houve tumulto na sessão. 

AGU diz que é inconstitucional

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) classificou como inconstitucional o modelo de escola cívico-militar que o Governo de São Paulo pretende implementar.

Para Flavio José Roman, Advogado-Geral da União substituto, existem incompatibilidades entre a lei estadual e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que rege o ensino brasileiro nos níveis federal, estadual e municipal.

“Ao analisar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei que instituiu o Plano Nacional de Educação 2014-2024, constata-se a ausência de qualquer menção ou estratégia que inclua a polícia militar como participante dos esforços de política educacional na educação básica regular”, afirmou em sua manifestação.

No início de junho, o Ministério Público Federal (MPF) enviou representação para o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, também contestando a lei.

O procurador federal Nicolao Dino sustenta no documento:

  • Competência — cabe à União legislar sobre normas relacionadas às diretrizes e bases da educação nacional. Portanto, o Legislativo estadual não tem competência para regulamentar a implantação do modelo cívico-militar no estado;
  • Formação e concurso — seleção de militares da reserva para exercerem funções pedagógicas sem a exigência de formação específica ou aprovação em concurso público, como previsto na lei recém-aprovada em São Paulo, afronta o princípio constitucional de valorização dos profissionais de educação;
  • Desvio de função — a Constituição restringe a atividade policial ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública. Logo, designar militares para exercerem funções pedagógicas seria enquadrado como desvio de função da força policial.

2 comentários em “TJ suspende lei da escola cívico-militar. Caso está no Supremo”

  1. A educação deve ser um espaço de liberdade, inclusão e criatividade. Implantar escolas cívico militar, a essa altura, seria um retrocesso na educação! A educação deve ser um espaço de liberdade, inclusão e criatividade, deve focar em pensamentos e práticas pedagógicas que valorizem a diversidade e desenvolvimento crítico do estudante, portanto, não cabe mais a militarização!

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