
Conforme antecipou o CONTRAPONTO, chegou no final da tarde desta sexta-feira (25/09) ao Judiciário em Bauru a primeira denúncia formulada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) de ousada e estruturada associação criminosa encravada dentro da própria Prefeitura de Bauru, com cargos estratégicos de nomeados diretamente pela prefeita Suéllen Rosim que agiram para montar e fraudar processo de concessão do lixo e de serviços de limpeza na cidade. A denúncia penal surge como caso sem precedentes de utilização da máquina pública municipal, com loteamento político pela prefeita em seu segundo mandato, como verdadeiro laboratório do crime organizado. A Prefeitura de Bauru foi utilizada como franquia da associação criminosa com o objeto de montar em Bauru a fraude bilionária para ser, ainda, replicada em outras cidades onde a Estre Ambiental também estava atuando, conforme o Gaeco.
O Núcleo Bauru do Gaeco que atua no caso é composto pelos promotores Nelson Febraio Júnior, Ana Maria Romano e Lucas Maester Colombo.
A denúncia está formalizada contra dois secretários municipais de confiança da prefeita – no meio ambiente e jurídico, uma secretária adjunta que deixou a empresa beneficiária da fraude estruturada para ocupar função estratégica no primeiro escalão do governo Suéllen, contra coordenador técnico da fundação contratada sem licitação para dar suporte técnico e “validar” a fraude (a Fipe de Mário Silvério) e, ainda com a presença da secretária da Estre Ambiental e sob o comando de seu chefe, Hamilton Agle, em direta e coordenada conexão de comando com Cilene Bordezan, tudo para montar, fraudar e multiplicar em outras cidades os tentáculos do crime, com corrupção ativa e passiva e advocacia administrativa no governo Suéllen.
Bauru amarga, assim, em seu histórico político-administrativo, três ineditismos em corrupção de grande porte e abrangência: teve o primeira caso de prefeito preso e condenado por extorsão e cobrança de propina no pós Constituição de 1988- com os escândalos da gestão Antonio Izzo Filho. Tem o caso mais duradouro de desvio contínuo de verbas públicas, na boca do caixa da Cohab, entre 2007 e dezembro de 2019, na gestão de Gasparini Júnior que permaneceu no comando da companhia por vários governos. E, agora, tem o caso mais ousado de encravar, dentro do loteamento político da máquina pública, uma organização criminosa para fraudar o maior contrato de concessão da história local, no lixo. No governo da primeira mulher eleita prefeita da história.
São denunciados na ação, em mais de um crime, os seis agentes da fraude, conforme abaixo. Se o conjunto de provas levantado for robusto e suficiente, como defendem os promotores do Gaeco Bauru na ação, os denunciados podem, ao pé da letra, pegar condenações de até 20 anos, em projeção concreta de base, dada a amplitude e abrangência da franquia do crime instalada na Prefeitura:
1 – CILENE CHABUH BORDEZAN,
2 – HAMILTON LIBORIO AGLE
3 – MÁRIO LUIZ SILVÉRIO
4 – TALITA DE ANDRADE SOARES CHIEREGATTI
5 – SARA MOURA DE JESUS
6 – VITOR JOÃO DE FREITAS COSTA

Veja a seguir, detalhes da denúncia do Gaeco com texto extraído direto dos autos na Vara de Garantias de Bauru, conforme a sequência:
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
1.1 – Consta do Procedimento Investigatório Criminal que, a partir de meados de 2024 estendendo-se, pelo menos, até o mês de setembro de 2026, no município de Bauru, CILENE CHABUH BORDEZAN, HAMILTON LIBORIO AGLE, MÁRIO LUIZ SILVÉRIO, TALITA DE ANDRADE SOARES CHIEREGATTI, SARA MOURA DE JESUS e VITOR JOÃO DE FREITAS COSTA promoveram, constituíram e integraram Organização Criminosa, tendo Hamilton também financiado, de forma estruturada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 04 (quatro) anos, nos termos apresentados em tópico próprio a seguir, valendo-se de funcionários públicos para práticas;
– FRUSTRAR LICITAÇÃO
1.2 – Consta também que, entre o ano de 2025 a setembro de 2026, no município de Bauru CILENE CHABUH BORDEZAN, HAMILTON LIBORIO AGLE, MÁRIO LUIZ SILVÉRIO, TALITA DE ANDRADE SOARES CHIEREGATTI, SARA MOURA DE JESUS e VITOR JOÃO DE FREITAS COSTA, frustraram e fraudaram, por intermédio da organização criminosa, mediante ajustes e outros expedientes ardilosos e fraudulentos adiante narrados, o caráter competitivo do procedimento licitatório do Edital de Concorrência nº 344/2026 e Concorrência Pública 17/2026 (processo nº 164.248/2025), destinados a Concessão do Sistema de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Bauru-SP, com o intuito de obterem vantagem própria e de terceiros decorrente da adjudicação do objeto da referida licitação;

– CONTRATAÇÃO DIRETA ILEGAL
1.3 – Consta que, entre o ano de 2025 a setembro de 2026, no município de Bauru CILENE CHABUH BORDEZAN, HAMILTON LIBORIO AGLE, MÁRIO LUIZ SILVÉRIO, TALITA DE ANDRADE SOARES CHIEREGATTI, SARA MOURA DE JESUS e VITOR JOÃO DE FREITAS COSTA, admitiram, possibilitaram e deram causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei, consistente na contratação direta da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), por meio do procedimento nº 98411/2025 da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Bauru-SP;
– CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA
1.4 – Consta também dos mesmos autos que, no período compreendido entre 31 de março de 2025 e 09 de setembro de 2026, no Município de Bauru, CILENE CHABUH BORDEZAN, na condição de Secretária Municipal do Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, solicitou e recebeu, para proveito próprio, em razão da função pública, vantagens indevidas, bem como aceitou promessas dessas vantagens, com efetiva infringência de dever funcional, tendo HAMILTON LIBÓRIO AGLE oferecido e prometido referidas vantagens para determiná-la a praticar ato de ofício, e contando, a denunciada, com a participação de TALITA DE ANDRADE SOARES CHIEREGATTI, a quem coube operacionalizar os pagamentos e arquitetar o lastro documental destinado a encobri-los.
1.5 – Consta, ainda, que, no período compreendido entre 28 de fevereiro de 2025 e 09 de setembro de 2026, no Município de Bauru, SARA MOURA DE JESUS solicitou e recebeu, para proveito próprio, em razão da função pública, vantagens indevidas, bem como aceitou promessas dessas vantagens — algumas delas antes da investidura no cargo, porém em razão dele —, com efetiva infringência de dever funcional, tendo HAMILTON LIBÓRIO AGLE, a partir de 12 de maio de 2025, quando a denunciada já se encontrava investida em cargo público municipal, oferecido e prometido referidas vantagens para determinála a praticar ato de ofício, com a participação de CILENE CHABUH BORDEZAN, que lhe transmitiu as promessas ajustadas com o corruptor e providenciou a entrega dos valores.
1.6 – Consta, finalmente, dos mesmos autos, que, no período compreendido entre 17 de março de 2025 e 09 de setembro de 2026, no Município de Bauru, MÁRIO LUIZ SILVÉRIO solicitou e aceitou, para proveito próprio, vantagem indevida em razão da função que viria a exercer e efetivamente exerceu na Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), entidade contratada pela Prefeitura Municipal de Bauru, mediante Dispensa de Licitação, por meio do Contrato Administrativo n. 13.758/2025, celebrado em 22 de agosto de 2025, para a execução de atividade típica da Administração Pública — ostentando, desde então, a condição de funcionário público por equiparação —, vindo a praticar ato de ofício com efetiva infringência de dever funcional.

DESCRIÇÃO DOS FATOS
2.1. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Consta do Procedimento Investigatório Criminal em epígrafe que, no período compreendido entre, ao menos, meados de 2024 e setembro de 2026, os denunciados Cilene Chabuh Bordezan, Hamilton Libório Agle, Mário Luiz Silvério, Talita de Andrade Soares Chieregatti, Sara Moura de Jesus e Vitor João de Freitas Costa promoveram, constituíram, integraram e mantiveram organização criminosa estruturalmente ordenada, caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente estabelecida, voltada à obtenção de vantagens patrimoniais mediante a prática de infrações penais relacionadas à captura fraudulenta de procedimentos licitatórios, contratações públicas e projetos concessórios de elevada expressão econômica. Ainda, Hamilton financiava referida organização.
A organização criminosa não se limitou à prática episódica ou ocasional de delitos. Ao contrário, as investigações revelaram a existência de estrutura estável e permanente, integrada por agentes públicos e particulares que passaram a atuar de forma coordenada, consciente e funcionalmente organizada, valendo-se de posições estratégicas ocupadas tanto na iniciativa privada quanto na Administração Pública para, criminosamente, influenciar processos decisórios, direcionar estudos técnicos, interferir na formulação de políticas públicas e assegurar benefícios econômicos indevidos em favor dos integrantes do grupo.

A atuação dos denunciados encontrava-se orientada por finalidade criminosa comum e claramente identificável: a obtenção do controle sobre empreendimentos públicos ligados à gestão de resíduos sólidos urbanos mediante o emprego de expedientes ilícitos destinados a comprometer a independência dos órgãos de assessoramento, neutralizar a concorrência legítima e manipular etapas relevantes da futura contratação pública. Para alcançar tais objetivos, a organização valeu-se da prática coordenada de múltiplas infrações penais, utilizando cada delito como instrumento necessário para a consecução de um projeto delitivo mais amplo e economicamente estruturado.

2.2. ATUAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
2.2.1. A Estre Ambiental e o mercado de resíduos sólidos A Estre Ambiental consiste em grupo empresarial de grande porte atuante no segmento de gestão de resíduos sólidos, desenvolvendo atividades relacionadas à coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos urbanos e industriais, bem como à operação de aterros sanitários e à prestação de serviços de limpeza urbana para diversos entes públicos. Possui atuação em diversos Estados da Federação e ampla experiência na execução de contratos administrativos vinculados ao setor de resíduos sólidos, circunstância que lhe proporcionou elevado conhecimento técnico e comercial acerca do funcionamento do mercado nacional de saneamento e limpeza urbana.
No período abrangido pela presente denúncia, a organização identificou que os contratos de concessão administrativa representavam oportunidade econômica significativamente mais vantajosa do que os contratos administrativos ordinariamente explorados pelo grupo. Isso porque as concessões públicas envolvem relações jurídicas complexas, normalmente celebradas por décadas, com elevado volume de investimentos, receitas expressivas e potencial de geração de lucros substancialmente superiores aos contratos tradicionais de prestação de serviços.
Tais características faziam com que a fase preparatória da concessão assumisse importância decisiva para o resultado final do certame. Diferentemente de licitações comuns, nas quais a competição frequentemente se concentra na apresentação das propostas, os projetos concessórios são precedidos por extensa etapa de modelagem técnica, econômica, financeira e jurídica. Nessa fase são definidos os critérios de qualificação, os requisitos de participação, os mecanismos de remuneração, a distribuição de riscos, os critérios de julgamento e a própria arquitetura contratual que regerá a futura disputa. Consequentemente, quem exerce influência relevante sobre essa etapa preparatória adquire condições concretas de interferir significativamente na competitividade do futuro procedimento licitatório.

2.2.2. A escolha de Bauru como projeto-piloto
Foi nesse contexto que os denunciados passaram a estruturar um modelo destinado não à legítima disputa de futuras concessões públicas, mas à captura indevida do processo decisório responsável por sua concepção e desenvolvimento. A estratégia consistia em assegurar influência sobre todas as etapas relevantes da formação do empreendimento concessório antes mesmo da deflagração da concorrência pública, criando cenário favorável aos interesses empresariais do grupo e reduzindo os riscos inerentes à competição de mercado.
A estrutura concebida possuía caráter replicável e foi planejada para ser reproduzida em diferentes entes federativos. Como ponto de partida, os denunciados passaram a priorizar Municípios nos quais a empresa já possuía inserção econômica relevante, especialmente por meio da operação de aterros sanitários ou da prestação de serviços relacionados à destinação final de resíduos sólidos. Tal circunstância proporcionava conhecimento privilegiado da realidade local, dos agentes envolvidos, das limitações estruturais do sistema de resíduos e das futuras oportunidades de negócio.
Foi precisamente sob essa lógica que o Município de Bauru-SP foi selecionado para a implementação inicial do projeto. A existência de atuação previamente consolidada no setor local de resíduos, associada ao potencial econômico da futura concessão municipal, transformou o Município de Bauru-SP em ambiente considerado ideal para a aplicação do modelo concebido pela organização. A concessão dos serviços de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos do Município, estimada em valor superior a R$ 5 Bilhões ao longo de sua execução, passou então a ser visualizada pelos integrantes do grupo como oportunidade estratégica para consolidação e posterior expansão do esquema criminoso.
E, por isso, instalaram e fizeram da Prefeitura Municipal de Bauru um palco de atuação de organização criminosa.

2.2.3. O método de captura da concessão
A metodologia desenvolvida pelos denunciados apoiava-se na premissa de que o controle da fase preparatória da concessão seria mais eficaz do que a simples tentativa de obtenção de vantagem durante a fase competitiva da licitação. Com base nessa lógica, a organização passou a direcionar seus esforços para os momentos que antecediam a publicação do edital, buscando influenciar a formulação da política pública, a definição das premissas técnicas do empreendimento e os mecanismos administrativos responsáveis pela tomada de decisões estratégicas.
O modelo criminoso estruturado previa a ocupação, influência ou aproximação de pessoas estrategicamente posicionadas na Administração Pública, permitindo ao grupo exercer participação indireta na formulação dos projetos, conduzir discussões relacionadas à futura concessão e impulsionar decisões administrativas alinhadas aos seus interesses econômicos. O objetivo não consistia apenas em vencer futura licitação, mas em criar as próprias condições que tornariam essa vitória mais provável.
Sob essa perspectiva, a concessão deixava de ser concebida exclusivamente a partir das necessidades da Administração Pública e passava a ser progressivamente moldada de acordo com interesses previamente definidos pelo grupo, permitindo que determinadas escolhas técnicas, econômicas e jurídicas fossem incorporadas ao empreendimento desde sua origem, antes mesmo da abertura formal da disputa entre os futuros concorrentes.

2.2.4. A captura do assessoramento técnico
A concretização desse modelo exigia, contudo, o controle ou influência sobre os organismos responsáveis pelo assessoramento técnico do Poder Público. Como a modelagem concessória depende da elaboração de estudos especializados e da construção de documentos técnicos complexos, os denunciados compreenderam que a captura dessa esfera representava etapa indispensável para o sucesso do empreendimento criminoso.
Nesse contexto, assumia especial relevância a instituição responsável por assessorar tecnicamente a Administração Municipal durante a estruturação da futura concessão. Conforme previsto no processo de contratação nº 98.411/2025 e no Contrato nº 13.758/2025, ambos da Prefeitura Municipal de Bauru-SP, incumbia à FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) prestar suporte técnico especializado ao Município, atuando na elaboração e revisão de estudos, no aperfeiçoamento da modelagem, na análise de contribuições recebidas, na formulação de documentos licitatórios, na apreciação de impugnações e recursos administrativos e, inclusive, no suporte à avaliação das propostas apresentadas pelos licitantes.
Tratava-se, portanto, de verdadeiro órgão de assessoramento técnico da Administração Pública no âmbito do projeto concessório. Em razão das atribuições que lhe foram conferidas, sua atuação deveria observar rigorosa independência, imparcialidade e compromisso exclusivo com os interesses públicos envolvidos na contratação, em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa, isonomia e julgamento objetivo que regem as licitações e contratações públicas.
A organização criminosa identificou justamente nessa posição estratégica um dos principais pontos de influência sobre o empreendimento concessório. O controle dos estudos, modelagens, análises técnicas e documentos estruturantes permitiria não apenas interferir na construção do futuro certame, mas também conferir aparente legitimidade técnica a decisões previamente alinhadas aos interesses econômicos do grupo.
2.2.5. A blindagem jurídica
A sofisticação do esquema concebido pelos denunciados impunha ainda a necessidade de permanente sustentação jurídica dos atos praticados ao longo da implementação do projeto. Isso porque empreendimentos da magnitude da concessão investigada inevitavelmente atraem questionamentos administrativos, impugnações, pedidos de esclarecimento, recursos e demais iniciativas fiscalizatórias capazes de comprometer a estabilidade da modelagem construída.
Por essa razão, o modelo também contemplava a existência de mecanismos destinados a conferir aparência de juridicidade às decisões previamente orientadas pelos interesses da organização. A manutenção dessa camada de proteção institucional mostrava-se fundamental para assegurar a continuidade do projeto, preservar a credibilidade formal dos atos administrativos praticados e reduzir os riscos decorrentes da atuação de concorrentes, órgãos de controle e demais agentes potencialmente capazes de expor as irregularidades subjacentes à contratação.

SÍNTESE DOS CRIMES
Em síntese, os denunciados conceberam modelo criminoso voltado à captura integral de projetos concessórios de elevada expressão econômica mediante atuação coordenada sobre os centros decisórios responsáveis por sua concepção, estruturação técnica e implementação administrativa. A metodologia consistia em influenciar as etapas preparatórias da concessão, interferir nos mecanismos de assessoramento técnico, assegurar sustentação jurídica aos atos praticados e criar condições artificiais favoráveis aos interesses empresariais do grupo antes mesmo do início da disputa licitatória propriamente dita.
Para a consecução desses objetivos, a organização criminosa valeu-se da prática coordenada de diversos delitos, notadamente frustração do caráter competitivo de licitação ou contrato dela decorrente, contratação direta ilegal, corrupção ativa, corrupção passiva e falsidades documentais, entre outras a serem apuradas em separado, infrações que se revelaram instrumentos necessários para viabilizar e ocultar o funcionamento do esquema. As provas reunidas demonstram que tais condutas não constituíam episódios isolados, mas etapas integradas de um plano criminoso mais amplo, estruturado para assegurar o controle indevido de processos decisórios da Administração Pública e a obtenção de vantagens patrimoniais decorrentes de futuras contratações bilionárias.
Registre-se, por fim, que os fatos ora narrados não esgotam a integralidade das condutas ilícitas reveladas pelas investigações.
Em razão da elevada complexidade do caso, do expressivo volume probatório produzido e da necessidade de observância da razoável duração do processo, especialmente diante da existência de acusados submetidos a medidas cautelares pessoais, a presente denúncia limita-se ao núcleo delitivo atualmente consolidado por suficientes elementos de autoria e materialidade, permanecendo outros fatos e infrações penais sujeitos à persecução penal autônoma em procedimentos próprios.
2.3. DA ESTRUTURA e DIVISÃO DE TAREFAS
A compreensão integral da dinâmica criminosa até aqui exposta revela que os denunciados não atuavam de forma ocasional, desorganizada ou movidos por interesses circunstanciais. Ao contrário, as provas reunidas durante as investigações demonstram a existência de estrutura organizada, estável e permanente, marcada por clara repartição funcional de atribuições e pela atuação coordenada de agentes públicos e particulares voltados à consecução de objetivos criminosos comuns.
Cada integrante exercia papel específico dentro da engrenagem delitiva, contribuindo, a partir de sua posição estratégica, para a implementação, manutenção e expansão do modelo de captura de procedimentos concessórios desenvolvido pelo grupo.
A organização não se estruturava mediante hierarquia formal ou atos constitutivos expressos, circunstância naturalmente incompatível com associações voltadas à prática de ilícitos penais. Ainda assim, a análise conjunta das comunicações interceptadas, dos documentos apreendidos, dos atos administrativos praticados e das relações funcionais estabelecidas entre os envolvidos evidencia, com suficiente clareza, a existência de núcleos de atuação distintos e complementares, voltados à obtenção do mesmo resultado criminoso.
2.3.1. Núcleo empresarial
O primeiro eixo da organização criminosa era constituído pelo núcleo empresarial, responsável pela concepção estratégica do empreendimento ilícito, pela definição dos interesses econômicos perseguidos pelo grupo e pela articulação das medidas necessárias à futura obtenção dos contratos públicos pretendidos. Tal núcleo encontrava-se diretamente vinculado à estrutura da Estre Ambiental, empresa em torno da qual gravitou todo o projeto criminoso identificado nas investigações.
Inseriam-se nesse núcleo os denunciados Hamilton Libório Agle, Talita de Andrade Soares Chieregatti e, originariamente, Sara Moura de Jesus e Cilene Chabuh Bordezan, todos detentores de vínculos profissionais e interesses convergentes relacionados às atividades empresariais desenvolvidas pela companhia no setor de resíduos sólidos. Cabia a esse segmento da organização identificar oportunidades econômicas, selecionar empreendimentos estratégicos, estabelecer os objetivos a serem alcançados e promover a articulação necessária para que os demais núcleos passassem a atuar em consonância com os interesses do grupo.
Tratava-se, em síntese, do núcleo responsável pela formulação dos interesses econômicos que orientavam toda a atuação criminosa subsequente. Foi dele que partiram as iniciativas voltadas à implementação do modelo de captura de concessões públicas, aos mecanismos de expansão para novos Municípios e à coordenação das atividades posteriormente desenvolvidas pelos demais integrantes da organização.
2.3.2. Núcleo público
A efetividade do esquema concebido pelo núcleo empresarial dependia da existência de agentes posicionados no interior da própria Administração Pública, capazes de influenciar decisões institucionais, conduzir procedimentos administrativos e viabilizar a implementação prática das diretrizes previamente estabelecidas pelo grupo. Foi nesse contexto que surgiu o núcleo público da organização criminosa.
Integravam esse segmento os denunciados Cilene Chabuh Bordezan e Sara Moura de Jesus, ambas profissionalmente vinculadas à Estre Ambiental antes de passarem a ocupar posições estratégicas no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente de Bauru, precisamente o órgão responsável pela condução do projeto de concessão dos serviços de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos.
As provas produzidas indicam que o ingresso de ambas na estrutura administrativa municipal (cujas circunstâncias de nomeação ainda estão em apuração) não representou circunstância fortuita ou mera movimentação profissional desvinculada dos interesses empresariais do grupo. Ao contrário, a inserção nos quadros da Administração revelou-se compatível com a estratégia de ocupação de espaços decisórios previamente concebida pela organização criminosa, permitindo que interesses privados passassem a ser defendidos e operacionalizados a partir do interior do próprio ente público responsável pela futura concessão.
Além de não terem efetivado deixado os laços funcionais com a Estre, recebiam valores e vantagens para atuar em benefício dela como infiltradas na Prefeitura de Bauru, conforme será tratado no tópico da corrupção.
A atuação desse núcleo possuía natureza eminentemente operacional. Cabia-lhe impulsionar internamente os interesses definidos pelo grupo, conduzir procedimentos administrativos necessários à implementação da concessão, viabilizar interlocuções institucionais, promover os atos formais exigidos pela Administração Pública e assegurar que as deliberações concebidas externamente fossem gradativamente incorporadas ao processo decisório estatal. Estabelecia-se, assim, verdadeira ponte entre o núcleo empresarial da organização e a estrutura administrativa municipal, permitindo que decisões de interesse do grupo fossem implementadas sob a aparência de regular exercício da função pública.
2.3.3. Núcleo técnico-consultivo
A sofisticação do empreendimento criminoso exigia que a influência exercida sobre a Administração Pública fosse acompanhada de aparente sustentação técnica. Para tanto, a organização estruturou núcleo específico voltado à instrumentalização técnica dos objetivos perseguidos pelo grupo, permitindo que decisões previamente alinhadas aos seus interesses fossem revestidas de fundamentação especializada e formalmente legítima. Era o “selo” técnico e independente que eles precisavam. Isso foi confirmado pelo próprio Hamilton quando Cilene questionou valores de propinas cobrados por Mário para fazer parte do esquema. Ela confirma que ele não faria nada e Hamilton diz: “vai emprestar o selo”.
Esse papel era desempenhado pelo denunciado Mário Luiz Silvério, profissional vinculado à FIPE, entidade que assumiu posição de destaque na modelagem do empreendimento concessório investigado. A partir dessa posição estratégica, o núcleo técnico-consultivo encontrava-se apto a influenciar a elaboração de estudos, modelagens, pareceres, documentos estruturantes e demais instrumentos essenciais à formação da futura concessão pública.
Sua relevância para a organização decorria justamente da capacidade de conferir aparência de neutralidade e legitimidade técnica a decisões que, segundo a hipótese acusatória, encontravam-se comprometidas por interesses previamente definidos.
O núcleo técnico-consultivo representava, assim, elemento indispensável para a integração entre as decisões administrativas e os objetivos econômicos
perseguidos pelos demais integrantes da estrutura criminosa.
2.3.4. Núcleo jurídico
Por fim, a organização criminosa contava com núcleo especificamente voltado à sustentação jurídica do empreendimento, cuja função consistia em reduzir riscos institucionais, conferir aparência de conformidade normativa aos atos praticados e auxiliar na superação de eventuais questionamentos capazes de comprometer a execução do projeto.
Tal atribuição era desempenhada, também, pelo denunciado Vitor João de Freitas Costa, ocupante de posição estratégica na área jurídica da Administração Municipal (embora Talita, Hamilton, Sara, Cilene e Mário também contribuíssem ativamente para a existência deste núcleo). Sua inserção permitia ao grupo contar com interlocução jurídica qualificada durante o desenvolvimento da concessão, proporcionando suporte institucional para a manutenção dos atos praticados e para o enfrentamento de obstáculos administrativos ou jurídicos potencialmente capazes de frustrar os objetivos da organização.
A atuação jurídica de Vitor não se limitava apenas ao exercício de suas funções. Ao contrário disso, sabedor da organização criminosa estruturada deliberadamente dela decidiu fazer parte e, para além de suas funções, atuar dolosamente em benefício do propósito criminoso.
Aliás, ele validava juridicamente documentos fraudados da organização. Veja, exemplificativamente num dos episódios que o grupo estava fabricando documentos ideologicamente falsos para tentar ludibriar o TCE-SP. Em conversas de Talita (salva como She-há) e Cilene, após ler documentos produzidos por Talita e Hamilton, informam a necessidade de validar, antes, com Vitor, que sabia que tudo estava sendo produzido pela Estre.
E toda participação de Vitor no esquema criminoso não se limitava, nem de longe, ao exercício funcional. Ele sabia e contribuía aos interesses da Estre, valendo-se de sua posição. Aliás, não há espaço para argumentação de que um Secretário de Negócios Jurídicos possa defender interesses num direcionamento licitatório e documentos forjados. E como demonstram as provas dos autos, Vitor atuava em várias frentes, seja na produção de documentos na etapa licitatória, seja na etapa de recursos, seja na etapa de criação de ato normativo que melhor favorecesse o grupo, seja
na defesa ou mesmo na interlocução para tentar corromper agentes públicos.
A existência desse núcleo demonstra que a atuação criminosa não se restringia à influência política, administrativa ou técnica. O modelo concebido pelos denunciados também contemplava a necessidade de permanente sustentação jurídica do empreendimento, reforçando o caráter estruturado, profissionalizado e estável da associação criminosa.
A análise conjunta desses quatro núcleos evidencia a presença inequívoca de divisão funcional de tarefas, coordenação entre os integrantes e distribuição racional de atribuições, características inerentes às organizações criminosas contemporâneas. Cada denunciado atuava a partir de competências específicas e complementares, contribuindo para a execução de um projeto comum voltado à obtenção de vantagens patrimoniais indevidas mediante a manipulação de processos decisórios relacionados a contratos públicos de elevada expressão econômica. É justamente a partir dessa divisão estruturada de funções que se torna possível compreender, em maior profundidade, a atuação individual desempenhada por cada integrante da organização criminosa, tema que a ação também analisa, um a um.