Oito despachantes e uma funcionária do Departamento de Trânsito (Detran SP) em Bauru foram indiciados pela Delegacia Especializada de Investigações Criminais (DEIC) por peculato digital. O crime estabelece inserção de dados falsos no sistema para fraudar documentos ou agilizar regularização de veículos.
A investigação é do Setor Especializado de Combate aos Crimes de Corrupção, Crime Organizado e Lavagem de Dinheiro (Seccold), pelo delegado Gláucio Eduardo Stocco (foto). Ele relatou o inquérito no objeto da Operação Gravame que, desde 2022, já apura esquema de fraude no segmento e havia gerado denúncia de 2 funcionários do Detran também em Marília.
Conforme o relatório do delegado enviado a Promotoria, uma “funcionaria do DETRAN tanto agilizava desbloqueios de veículos, sem conferir o documento original exigido pela norma, quanto alterava dados verdadeiros no sistema”.
Da primeira ação irregular resulta a falsidade, pois a funcionária fazia constar no sistema que estava realizando o desbloqueio após conferência, o que liberava imediatamente a possibilidade de fransferencia do bem, por exemplo.
De outro lado, ao atender despachantes ela também alterava os dados verdadeiros do sistema, agilizando, a pedido do terceiro, procedimentos que não lhe haviam sido atribuídos pela sua hierarquia no DETRAN, “tudo sem conhecimento nem consentimento dos seus superiores hierarquicos”, relata o delegado.
A Polícia Civil não forneceu os nomes dos despachantes e da funcionária. Serão conhecidos se a Promotoria oferecer ação penal ao Judiciário.
CRIME DIGITAL
Comete o crime previsto no art. 313-A do Código Penal o funcionário público (e tambem o particular, desde que em conluio com esse funcionário público) que, nesta condição, insere dados falsos ou altera dados verdadeiros em sistema informatizado da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida ou causar dano.