O juiz da Vara das Garantias Regional Bauru, Josias Martins de Almeida Júnior, decidiu nesta tarde (27/10) negar pedido de liberdade ao ex-secretário de governo Renato Purini. Na decisão, o magistrado posiciona o marido da prefeita como líder na articulação política da célula criminosa instalada dentro da Prefeitura. A negativa de liberdade cita, ainda, que Purini atuou na coação de parlamentares e deu sumiço em seu telefone celular após ser iniciada a Operação Cavalo de Troia – caso lixo.
No texto, Josias ainda aponta que a prefeita exonerou Purini somente após o inevitável: a prisão do marido. No bloco das decisões que recaem sobre si, Suéllen Rosim ainda nomeou por sua vontade Vitor Freitas como o então secretário Jurídico, além de presidente da Comissão de Concessão e PPP, além de ter escolhido a própria Cilene Bordezan como titular da pasta do Meio Ambiente (de onde comandava a montagem da franquia do crime de dentro da gestão pública. Isso sem contar, no esquema bilionário da fraude desmantelada pelo Gaeco Bauru, a nomeação também da funcionária da Estre Ambiental, Sara de Jesus, como adjunta de Cilene. Todos esses escolhidos são réus e estão presos. Esse quadro torna grave a posição da prefeita no âmbito da infração administrativa.
O juiz traz apontamentos duros em relação a Purini para rejeitar seu pedido de liberdade nesta fase. Nesta quarta-feira, às 9h, a Câmara começa a ouvir testemunhas de acusação na denúncia de omissão contra Suéllen.

FLUXO DE PROPINA
Nesta fase, como adiantamos, o Gaeco afunila a apuração da tese de que o pagamento de propinas teriam somado R$ 4,1 milhões no entorno da atuação de Purini (lista com datas e valores acima). O fluxo contínuo era da empresa Core junto a Estre.
Na decisão judicial negando liberdade a Purini, o juiz destaca que o funcionário que atuava para emitir notas falsas (da empresa Core à Estre), Ricardo Sotomayor , fez colaboração e entregou fluxos e documentação da fraude financeira (notas para esquentar propina como serviços pagos pela Estre à Core).
O juiz também destaca que Purini só foi alcançado nesta fase em razão das apreensões pelo Gaeco:
“As diligências deflagradas em 23 de outubro de 2026, somadas aos elementos fornecidos na colaboração de corréu (Sotomayor) e aos dados extraídos do sistema gerencial SAP da empresa Estre Ambiental, revelaram um fluxo financeiro milionário de pagamentos que totalizou a cifra
aproximada de R$ 4.000.000,00 entre dezembro de 2025 e agosto de 2026.
Ressalta aos olhos a vinculação temporal direta entre os atos legislativos e as baixas financeiras: no dia 8 de dezembro de 2025, data em que o Projeto de Lei nº 95/2025 foi
aprovado em apertada votação na Câmara Municipal de Bauru, constatou-se a baixa manual e
atípica de um pagamento de R$ 750.000,00 em favor da empresa intermediária CORE Intermediações e Assessoria Ltda. Não bastasse isso, apurou-se a emissão da Nota Fiscal nº 54, no montante de R$ 133.000,00, bem como a formalização de termo aditivo
contratual acrescendo R$ 266.000,00 ao ajuste no dia 8 de setembro de 2026, véspera imediata da deflagração da primeira etapa da Operação Cavalo de Troia”..
O juiz traz que “mas, para além disso, há fortes indícios de que as práticas delitivas, em tese, se dariam de forma contínua e com abuso da influência decorrente, tanto do cargo público exercido pelo investigado Renato, quanto do poder econômico, supostamente, adquirido ilegalmente,
elementos que se protraem no tempo e configuram risco atual e iminente à ordem pública na liberdade”.
CONDUTA
Para o juiz, a “conduta do investigado Renato Purini, que certamente o coloca como sendo um dos líderes dessa célula criminosa que assumiu o alto escalão do Poder Executivo
Municipal de Bauru, com movimentação em tese de mais de 4.000.000,00 milhões de reais em propina em seu benefício e dos seus asseclas, sejam aqueles já identificados e, quiçá, de outros que ainda surgirão durante as investigações do GAECO, revela, em tese, acentuada reprovabilidade, indicando possuir personalidade desajustada, e com claros sinais de
inaptidão para o convívio social, sobretudo diante dos deveres de probidade, lealdade institucional e zelo pelo erário, inerentes ao exercício da função pública, mas que não foram observados.
Fatos dessa natureza são aptos a abalar a confiança da sociedade bauruense nas instituições públicas e em seus representantes, justificando em conjunto com todos os elementos probatórios sua prisão, anota o juiz.