Justiça afasta vereadores, servidores e vasculha vice-prefeito e empresários de Jaú em denúncia de mensalinho do Gaeco Bauru

De acordo com o MP, a operação Terra Roxa mira a suposta prática de crimes de corrupções ativa e passiva (mensalinho), falsificação de documentos públicos, adulteração de sistemas de informações da administração pública e sonegação fiscal, dentre outros.

Os crimes, ainda segundo a Promotoria, teriam como objetivo facilitar negócios empresariais possivelmente espúrios e conduzidos por integrantes de grupo econômico.

A Câmara Municipal citou que os afastados foram José Carlos Borgo (PDT), Luiz Henrique Chupeta (PP) e Mateus Turini (PDT). Além dos três afastados, Luizinho Andretto (Podemos), Tito Coló Neto (União Brasil), Fábio Souza (PP) e Fernando Toledo (MDB) tiveram equipamentos e documentos apreendidos.

OS AFASTADOS

Na decisão pela determinação das medidas, o Judiciário em Jaú traz:

“Aplico, ainda, as seguintes medidas cautelares diversas da prisão, enquanto perdurar a investigação ou eventual ação penal:
1) FRANCISCO CARLOS MARTIMIANO e LUIZ CARLOS MARCHIORI:
a) afastamento do exercício da função pública junto à Prefeitura Municipal de Jaú; b) proibição de acessar a Prefeitura Municipal de Jaú e a Câmara Municipal de Jaú; c) proibição de manter contato, por qualquer meio, com qualquer dos outros investigados mencionados nesta medida cautelar; d) proibição de ausentar-se da comarca por mais de 8 (oito) dias sem autorização judicial;
e) comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades (CPP, artigo 319, incisos I, II, III, IV, V e VI);
2) JOSÉ CARLOS BORGO, LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUSA (vulgo “Chupeta”) e MATHEUS HENRIQUE TURINI:

a) afastamento do exercício da função pública junto à Câmara Municipal de Jaú; b) proibição de acessar a Prefeitura Municipal de Jaú e a Câmara Municipal de Jaú;

c) proibição de manter contato, por qualquer meio, com qualquer dos outros investigados mencionados nesta medida cautelar;

d) proibição de ausentar-se da comarca por mais de 8 (oito) dias sem autorização judicial; e

e) comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades (CPP, artigo 319, I, II, III, IV, V e VI);
3) ANTÔNIO AILTON CASEIRO, NEWTON FRASCHETTI, MILTON DE
OLIVEIRA ALONSO, CARLOS AUGUSTO MORETTO, ANDRÉ OLIVEIRA CASEIRO,
JULIANA MACACARI, RAFAEL LUNARDELLI AGOSTINI, AGOSTINHO JOSÉ DYONISIO
e SARAH CASEIRO:

a) proibição de acessar a Prefeitura Municipal de Jaú e a Câmara Municipal de Jaú;

b) proibição de manter contato, por qualquer meio, com qualquer dos outros investigados mencionados nesta medida cautelar (excetuando-se os investigados residentes no mesmo
endereço);

c) proibição de ausentar-se da comarca por mais de 8 (oito) dias sem autorização judicial; e

d) comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades (CPP, artigo 319, incisos I, II, III, IV e V);

Por fim, indefiro, por ora, os pedidos formulados em relação a Alessandro Rodrigo Scudilio, dada a fragilidade dos indícios até então colhidos quanto à sua participação nos ilícitos.

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