Emdurb cancela ampliação da ‘àrea azul’ mas tem receio sobre como cobrir contrato de R$ 240 mil/mês

Após reunião com vereadores, prefeita manda Emdurb cancelar ampliação da zona azul e multas aplicadas

No primeiro dia de depoimentos na Comissão Especial de Inquérito (CEI) instalada pelo Legislativo para apurar o contrato de aplicação eletrônica de multas em Bauru, a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) cancela a expansão da ‘área azul’ na região central. A medida vale para as vagas acima da av. Duque de Caxias e onde o sistema estava suspenso. Com isso, a direção da empresa reconhece, de um lado, que fez a ampliação do estacionamento rotativo com base em um levantamento ainda de 2017 e sem preparar o usuário (divulgação massiva e educativa) e – de outro – que tem receio quanto a capacidade da cobrança apenas no setor original cobrir a despesa mensal de quase R$ 240 mil com o consórcio contratado. Primeiro a depor à CEI, o presidente da Emdurb, Donizete do Carmo, apontou que o estacionamento rotativo, na prática, não funcionava, e “arrecadava em torno de R$ 7 mil por dia na média e hoje arrecada em média R$ 22 mil na primeira semana do novo serviço”. Os agentes do GOT pouco atuavam. E o Centro virou terra sem lei e com uso de vagas públicas como particular em muitos casos.

A questão é que um dos principais argumentos para a ampliação da cobertura das vagas rotativas (acima da avenida Duque de Caxias, sobretudo) foi justamente para “equacionar” a relação entre ampliar o uso com pagamento e a capacidade de custear o contrato de R$ 240 mil mensais, ou perto de R$ 15 milhões no total para 60 meses.

No início da tarde, a prefeita Suéllen Rosim divulgou em sua rede social que determinou a eliminação das vagas ampliadas, permanecendo a região original para cobertura da fiscalização eletrônica (com carro-multa equipada com câmeras). A prefeita anunciou também que serão eliminados os parquímetros das ruas (são 56 equipamentos, com custo de milhões de Reais no contrato em detrimento a aplicativo e desenvolvimento de pagamento digital desenvolvido pela própria Emdurb há alguns anos). As multas nos locais onde a vaga foi criada agora também seriam canceladas.

Se a decisão for mantida, a Emdurb tem agora de explicar como será remunerado (ou indenizado) o consórcio contratado para o sistema completo. Ou se o custo de quase R$ 240 mil exigirá cobertura indenizatória (“da diferença”). O conttato quarteirizado prevê dois carros-multa e parquímetros com 2 setores – o segundo é exatamente a àrea “cancelada” – acima da av Duque de Caxias.

A empresa municipal também havia descartado cancelar as multas registradas desde o dia 22 de junho, início do contrato, a pedido dos vereadores. Não haveria “brecha jurídica” para cancelar multas classificadas como grave (não pagar o estacionamento rotativo ou estacionar de forma irregular em via pública). Apenas as multas ‘leves ou médias’ podem ser transformadas em advertência, pela Lei Nacional de Trânsito (Código) e, ainda assim, desde que o motorista não tenha cometido nenhuma infração no intervalo de 1 ano.

MULTAS

Sobre o número de multas aplicadas com o uso do carro com câmeras, a Emdurb informa que foram 241 no primeiro dia do sistema (22 de junho), mas caindo para a média de 152 infrações até aqui. O vereador Júlio César abordou junto ao presidente da Emdurb, Donizete do Carmo, na reunião da CEI de hoje que o contrato exige o pagamento de 80 mil utilizações do estacionamento rotativo todo mês para cobrir a nova despesa de R$ 240 mil para o serviço.

Outra informação, esta dada por Donizete, é de que o sistema (garante) não permite eliminar (remover) registro de infração (com hora, dia e imagem) após os dados serem abertos pelo Agente de Trânsito para “aplicação da multa”.

Segundo Donizete, o registro original da irregularidade na via (a fonte) permanece no sistema e é auditável. “O agente pode validar a multa ou cancelar sua aplicação mas com relatório justificado no sistema e o registro não se apaga, sendo arquivado para auditoria”, afirma o presidente da Emdurb. A medida é necessária para impedir “seletividade” – ou seja, que as infrações valham para todos os que não cumpriram a lei.

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