Alunos ficam sem uniforme de inverno e TCE confirma erros em compra de R$ 14 milhões da Educação

O inverno teve início em seu calendário oficial, nesta semana, mas os milhares de alunos da rede municipal de ensino não vão receber uniformes para esta estação. No mesmo instante, por coincidência, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) rejeita recurso da Prefeitura e julga irregular a compra do material em 2024, no valor de R$ 14,1 milhões.

O recurso da Prefeitura de Bauru contra o acórdão da análise de contas não vingou. Assim, em definitivo foram julgados irregulares o Pregão Eletrônico nº 572/232 e o Contrato nº 12.379/24 assinado pela prefeita Suéllen Rosim com a empresa  J. Dias Comércio e Confecções Ltda. O kit de uniformes escolares adquirido no ano de 2024 foi para distribuição ponto a ponto (por escola) em 117 endereços, no valor de R$ 14.165.381,40. Os conselheiros ainda mantiveram, por unanimidade, a aplicação de multa a 160 unidades fiscais (UFESPs) à prefeita e encaminhamento de ofício ao Ministério Público Estadual com a definição da fiscalização em acórdão.

No mês passado, em diligência no Almoxarifado da Secretaria da Educação, os vereadores Estela Almagro e José Roberto Segalla constataram a existência de exemples remanescentes de uniformes deste período. Em audiência pública realizada poucos dias antes da vistoria, o secretário municipal Nilson Ghirardello confirmou que este ano não seria realizada compra de uniformes de inverno.

O TCE confirmou uma série de vícios na contratação de 2024:

i) a falta de identificação da metodologia, fontes e parâmetros utilizados na composição do orçamento base da licitação, a qual apresentou preços referenciais consideravelmente superiores àqueles apresentados pelas licitantes interessadas (diferença de 36% no Lote 1);
ii) a inabilitação de licitante com base em formalismo sem justificativa aceitável, o que eliminou da disputa a empresa Mafro Indústria – que apresentou proposta substancialmente mais barata, sendo cerca de 41% inferior àquela feita pela contratada (o que equivalia a R$ 5,7 milhões a menos);
iii) a variação de até 96% dos preços registrados para o fornecimento de materiais em comparação com a aquisições de produtos equivalentes realizadas pela Prefeitura de Bauru, apenas um ano antes, em ajuste igualmente firmado com a empresa J. Dias Comércio e Confecções Ltda;
iv) falta de justificativa técnica específica para afastar a reserva de cotas para ME/EPP;
v) a fragilidade da avaliação das amostras, limitada a inspeções visuais e desconsiderando a exigência de laudos;
vi) estipulação de prazo exíguo de 10 dias corridos para a entrega de amostras, coincidente com o recesso de fim de ano, sem motivação técnica e com potencial de efeito restritivo à competitividade, e
vii) a insuficiência e erro na reserva orçamentária, com as respectivas notas emitidas apenas após a adjudicação (declaração da vencedora) e por valor inferior ao necessário.

PREFEITURA
Em sua contestação do julgamento, a Prefeitura de Bauru defendeu o preço de referência e alegou pesquisa ampla junto a fornecedores cadastrados na
CAUFESP-BEC (com 11 cotações válidas) e na plataforma <Banco de Preços=.
A Secretaria de Educação de Bauru também opinou que os preços estimados refletiram a realidade de mercado à época e que os valores ofertados pelas licitantes não poderiam servir de parâmetro para aferição da regularidade, por se tratar de propostas sujeitas a estratégias competitivas.

Sobre a eliminação da empresa Mafro Indústria e Confecções Eireli da disputa, o governo municipal justificou que cumpriu as regras do edital, onde o pregoeiro apontou que a empresa, apesar de advertida quanto à necessidade de envio dentro do prazo da documentação exigida, não cumpriu a regra, mesmo após ter recebido prazo suplementar para efetuar ajustes.
Quanto à variação de preços em relação ao exercício anterior, o Município contestou a comparação com licitações de anos anteriores é inadequada, por não considerar variáveis econômicas, sazonais e mercadológicas.
Quanto aos preços da compra, o governo bauruense sustentou que os valores foram compatíveis com o que foi praticado no mercado em aquisições similares realizadas por cidades como Jundiaí, Marília, São Bernardo do Campo e Óleo, entre 2023 e 2024. O Município ainda defendeu que o prazo para entrega de amostras e a forma de checagem do material não foram contestados pelos participantes e foram de acordo com o mínimo definido para compras dessa natureza.

PREÇOS

O Tribunal confirmou os questionamentos relativos à significativa diferença de valores entre os tipos de uniformes adquiridos. O julgamento traz detalhes do processo para localizar os vícios.

O relatório técnico avalia que o resultado foi a falta de economicidade na contratação. “A compra não comprovou com documentos que o orçamento estimado para a contratação se encontrava próximo às médias de mercado. O descompasso entre o orçamento base (R$ 15,18 milhões) e a média das propostas (R$ 9,65 milhões) evidencia falha de planejamento e na pesquisa de preços, vulnerando o princípio da seleção da proposta mais vantajosa (artigo 3º, caput, Lei Federal nº 8.666/934 – que estava em vigência na ocasião).

Para os conselheiros a alegação “genérica de consultas a sistema como o CAUFESP-BEC e <Banco de Preços= não substitui a demonstração da representatividade, atualidade e pertinência dos parâmetros utilizados, menos ainda quando havia propostas significativamente inferiores posteriormente alijadas por vícios formais”.
A planilha de preços de mercado adotada como referência “carece de informações detalhadas, especialmente quanto ao período da pesquisa e à identificação dos contatos realizados com as respectivas empresas. Além disso, chama a atenção o fato de os preços referenciais pesquisados serem todos consideravelmente superiores àqueles apresentados pelas licitantes interessadas, o que, conforme pontuou o Ministério Público de Contas, pode indicar distorção no cálculo.

Ou seja, enquanto o levantamento efetuado pela Prefeitura estimou o valor do Lote 1 em R$ 15.184.331,60, a média dos preços ofertados pelas empresas participantes do Pregão foi de R$ 9.652.970,06 – uma diferença de aproximadamente 36%. O TCE reforçou, na decisão, que a pesquisa de preços é instrumento essencial de averiguação da efetiva economicidade do processo – “o que neste caso não restou comprovada, ante a falta de idoneidade e de confiabilidade dos parâmetros de preços adotados pela Prefeitura Municipal de Bauru”.

DETALHES

A decisão também destaca que a inabilitação da empresa (Mafro) que ofertou valor cerca de R$ 5,7 milhões inferior ao contratado, “afronta a razoabilidade, a isonomia e a maximização da competitividade, sobretudo por tratar de mercado disputado, como é o de uniformes escolares”. Sobre o que a prefeitura defende como “zelo do pregoeiro”, o TCE descreve que o servidor “sinalizou a ausência de declarações (documentos) a apenas 6 minutos do encerramento do prazo”. Além disso, os documentos foram remetidos 6 minutos após o fechamento desta etapa, com a manutenção de inabilitação apenas por descumprimento formal. O Tribunal detalha que os documentos faltantes “sequer afetavam a aptidão jurídica, técnica, operacional ou econômico-financeira da empresa (com proposta muito inferior)”.

Assim, para o Tribunal de Contas, o suposto formalismo serviu para retirar da disputa a seleção da proposta mais vantajosa. Segundo os registros da sessão, a Administração somente apontou a ausência de determinadas declarações da empresa concorrente praticamente no ‘apagar das luzes’ do prazo, poucos minutos antes do encerramento. A opção do Município, encerra o TCE, gerou “um prejuízo concreto ao erário que não pode ser relegado a segundo plano”, de milhões de Reais.

Outro erro no processo: As notas de reserva (de verba) somente foram emitidas em 31 de janeiro de 2024, após a adjudicação (declaração da vencedora), e, além do mais, por valor inferior ao necessário (R$ 18,33 milhões frente à solicitação de R$ 20,83 milhões). A situação evidencia “deficiência de planejamento, torna vulnerável a segurança jurídica do processo e afronta a regra de responsabilidade fiscal”. A regra da lei orçamentária exige as ações de  empenho/reserva de forma adequada e dentro do prazo.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido!
Rolar para cima
CONTRAPONTO
Visão Geral da Privacidade

Todas as suas informações pessoais recolhidas, serão usadas para o ajudar a tornar a sua visita no nosso site o mais produtiva e agradável possível.

A garantia da confidencialidade dos dados pessoais dos utilizadores do nosso site é importante para o Contraponto.

Todas as informações pessoais relativas a membros, assinantes, clientes ou visitantes que usem o Contraponto serão tratadas em concordância com a Lei da Proteção de Dados Pessoais de 26 de outubro de 1998 (Lei n.º 67/98).

A informação pessoal recolhida pode incluir o seu nome, e-mail, número de telefone e/ou telemóvel, morada, data de nascimento e/ou outros.

O uso da Alex Sanches pressupõe a aceitação deste Acordo de privacidade. A equipe do Contraponto reserva-se ao direito de alterar este acordo sem aviso prévio. Deste modo, recomendamos que consulte a nossa política de privacidade com regularidade de forma a estar sempre atualizado.

Os anúncios

Tal como outros websites, coletamos e utilizamos informação contida nos anúncios. A informação contida nos anúncios, inclui o seu endereço IP (Internet Protocol), o seu ISP (Internet Service Provider), o browser que utilizou ao visitar o nosso website (como o Google Chrome ou o Firefox), o tempo da sua visita e que páginas visitou dentro do nosso website.

Ligações a Sites de terceiros

O Contraponto possui ligações para outros sites, os quais, a nosso ver, podem conter informações / ferramentas úteis para os nossos visitantes. A nossa política de privacidade não é aplicada a sites de terceiros, pelo que, caso visite outro site a partir do nosso deverá ler a politica de privacidade do mesmo.

Não nos responsabilizamos pela política de privacidade ou conteúdo presente nesses mesmos sites.