
Está suspenso o quinto edital da concessão do esgoto e drenagem da Prefeitura de Bauru. A Sabesp obteve, agora à noite, concessão de liminar em mandado de segurança impetrado contra a entrega dos envelopes do contrato bilionário, o que seria realizado até às 9 horas desta sexta-feira (06/02). É a segunda medida judicial da companhia de saneamento do Estado contra o edital. A outra ação está pendente de julgamento.
A liminar de suspensão dos atos da concessão do esgoto foi determinada pela juíza da Vara da Fazenda Pública de Bauru, Ana Lúcia Graça Lima Aiello. No mandado de segurança – que discute direito líquido e certo – a Sabesp/Equatorial apontou que o Município descumpriu itens da última decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que obrigou a publicação da quinta versão do edital.
Entre os itens, jurídicos e técnicos, a juíza reconhece argumentos da Sabesp. Entre eles, de que o edital estabelece julgamento presencial para regras fechadas, com contestação para critério de desempate nas propostas para menor tarifa, proíbe a apresentação de atestados de comprovação de capacidade técnica futuros, de subcontratações, e exige liquidez da empresa interessada com índice sem justificativa legal.
O Município ainda pode ingressar com contestação da liminar nas próximas horas, tentando restabelecer a apresentação das propostas previstas para esta manhã de sexta-feira. Uma equipe do governo, em outro campo, foi ao TCE na Capital hoje. Lá o Município tem pendente o edital da PPP da iluminação pública, tem decisão recente pela suspensão do edital 5 da concessão do esgoto e, ainda, elabora edital dos serviços do lixo e limpeza pública.
Ainda nesta quinta-feira (05/2), a Prefeitura havia obtido no Tribunal de Contas do Estado (TCE) decisão administrativa rejeitando pedido de suspensão da mesma Sabesp/Equatorial com os mesmos pontos que ela levou no Judiciário.
No âmbito do TCE, cada um dos questionamentos acima foi rejeitado no voto do conselheiro Dimas Ramalho. Por óbvio, o governo vai utilizar os apontamentos técnicos pela manutenção do edital no TCE na contestação da liminar junto ao Fórum de Bauru, pedindo a retomada do edital.