Quadrilha do ‘bilhete premiado’ pega até 44 anos de prisão por golpes em 8 cidades do Interior de SP

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de integrantes de uma quadrilha que praticava o “golpe do bilhete premiado”. Entre os crimes elencados estão estelionato, furto, extorsão qualificada e associação criminosa, com penas que variam de acordo com a participação de cada integrante do grupo, chegando a 44 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

A quadrilha limpou contas bancárias de vítimas em 8 cidades paulistas do Interior. Pena que, mesmo assim, os nomes e circunstâncias não sejam conhecidos porque o Judiciário ainda mantém segredo de justiça ao processo.

O acórdão revisou em parte as penas de alguns dos acusados, com a absolvição por determinados crimes.
Consta que os réus foram presos em março de 2021, após investigação que durou quase um ano pela prática do “golpe do bilhete premiado” cometidos no interior de São Paulo, mas também em localidades nos estados do Paraná e Minas Gerais. O esquema consistia em induzir as vítimas a erro, fazendo-as acreditar que, se entregassem a quantia que os golpistas pediam, seriam recompensadas por auxiliar pessoa que, por uma razão ou outra, estaria impossibilitada de diretamente receber o dinheiro de um bilhete premiado da loteria.

De acordo com a denúncia, foram pelo menos 28 casos em oito cidades paulistas. No curso da investigação foram realizadas dez prisões preventivas, buscas residenciais, sequestro de bens móveis, além do bloqueio de dinheiro em contas bancárias.
O relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Vaggione, em seu voto destacou que “a leitura da prova coletada autoriza concluir que a existência material dos crimes imputados na inicial acusatória e a responsabilidade penal deles decorrentes foram cabalmente demonstradas” com a investigação tendo início graças à quebra do sigilo telefônico da linha de uma das vítimas, permitindo assim a identificação dos envolvidos.
“As ofendidas tiveram considerável prejuízo material, moral e psicológico, frisando a r. sentença que a conduta de “limpar” a conta bancária de pessoas idosas, as quais, provavelmente, pouparam referidos valores com esforço ao longo da vida, extrapola os limites da normalidade do tipo penal de estelionato, tanto que as vítimas se emocionaram em audiência ao se recordarem dos fatos”, frisou o magistrado.
O processo corre em segredo de Justiça. Também participaram do julgamento os desembargadores Alex Zilenovski e Francisco Orlando. A decisão foi por unanimidade de votos.

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