
O urbanista e professor José Xaides ingressou com recursos junto ao Tribunal de Justiça (TJ) e também no Tribunal de Contas (TCE) visando a retirada da cobrança dos custos de drenagem na avenida Nações Unidas do contrato recém assinado pela prefeita Suéllen Rosim com o consórcio CBI. A ação popular teve indeferido pedido de liminar em Bauru. O TCE rejeitou a reclamação em sua alçada fiscalizatória de contratos.
Xaides questiona a forma como a Prefeitura de Bauru incluiu obras de macrodrenagem urbana dentro da concessão de esgoto. “O ponto central não é impedir o processo de universalização do saneamento básico, mas exigir transparência, segregação dos custos e proteção de mais de 340 mil usuários contra o possível repasse indevido de uma obra localizada de drenagem para toda a população, por meio da tarifa de esgoto”.
No Tribunal de Justiça de São Paulo, foi elaborado agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a liminar na ação popular nº 1003823-38.2026.8.26.0071. O recurso sustenta que a decisão de primeira instância reconheceu a complexidade do tema, mas deixou de adotar medidas cautelares proporcionais para proteger os consumidores enquanto a discussão técnica é aprofundada.
“O agravo ao TJSP não pede apenas a paralisação total da concessão. Ele formula pedidos alternativos, como a suspensão dos efeitos financeiros e tarifários da macrodrenagem, a segregação contábil dos valores relacionados a essa obra — estimada em cerca de R$ 500 milhões — e a apresentação das planilhas oficiais da modelagem, incluindo EVTE, estudos FIPE, CAPEX, OPEX, fluxo de caixa, matriz de riscos, cronograma físico-financeiro e composição da tarifa vencedora”.
A tese principal é de que, mesmo que se admita alguma integração entre drenagem urbana e saneamento básico, “a Prefeitura precisa demonstrar, de forma clara e auditável, que o custo da macrodrenagem da Avenida Nações Unidas não será repassado, direta ou indiretamente, aos usuários da tarifa de esgoto. O recurso também aponta possível descompasso entre o fluxo financeiro inicial da concessão e a execução futura das obras de drenagem”, conta.
No Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o recurso é contra o arquivamento da representação TC-00008742.989.26-2. O objetivo é solicitar a reabertura da instrução com base em novos documentos: o Memorial Técnico-Urbanístico elaborado pelo próprio urbanista e o agravo de instrumento apresentado ao Tribunal de Justiça.
“O recurso ao TCE-SP sustenta que o arquivamento foi prematuro, pois a discussão não se limita à legalidade abstrata da inclusão da drenagem no conceito de saneamento básico. O ponto essencial é verificar se a modelagem da concessão apresenta transparência suficiente, se há segregação dos custos da macrodrenagem, se existe cobrança antecipada por essa obra futura e se toda a população está sendo chamada a custear, via tarifa de esgoto, uma intervenção localizada em uma microbacia específica”, aborda.
DRENAGEM
O Memorial Técnico-Urbanístico aponta que a microbacia do Córrego das Flores, no eixo da Avenida Nações Unidas, possui área delimitada de aproximadamente 4,71 km² e que os impactos de impermeabilização são concentrados, principalmente gerados por grandes empreendimentos, áreas pavimentadas, pátios e estruturas viárias. A crítica técnica é que o modelo adotado transfere o custo de uma obra localizada para todos os usuários do sistema de esgoto, incluindo cerca de 340 mil moradores de regiões que não contribuem diretamente para o problema de drenagem daquela bacia.
O memorial também indica alternativas de modelagem de custeio baseadas em instrumentos urbanísticos do Estatuto da Cidade, que deveriam ter sido consideradas pela Prefeitura, por meio de uma Operação Urbana Consorciada, integrando recursos advindos da contribuição de melhoria, da outorga onerosa do direito de construir e da eventual captação, ao longo do tempo, de recursos públicos federais e estaduais específicos para drenagem e resiliência urbana. A estimativa apresentada no estudo é que esses instrumentos poderiam gerar recursos relevantes para custear a macrodrenagem sem a necessidade de onerar indistintamente a tarifa de esgoto.
- Nos dois recursos, a linha adotada é impedir que a concessão produza efeitos financeiros irreversíveis e exigir que a Prefeitura, o DAE e o consórcio vencedor demonstrem, com planilhas e cronogramas, como os custos estão distribuídos e se há, ou não, repasse da macrodrenagem ao consumidor”.
A Prefeitura defende a legalidade da concessão e aponta que o edital já foi submetido e aprovado pelo TCE. O governo ainda observa que o Ministério Público tambem nãp vê razão para paralisar a concessão neata fase. Quanto a drenagem, o governo lembra que essas obras estão inseridas como contrapartida no programa.
O consórcio vai receber até R$ 600 milhões para concluir a ETE Distrito, nos 3 primeiros anos. Disso, metade será pago como obra com o caixa atual do fundo de esgoto. Outros cerca de R$ 100 milhões anuais virão da tarifa de esgoto ainda a 65% do consumo da àgua – até a entrega da Estação de Esgoto. O DAE deixa de receber esta receita. Os piscinões estão previstos a partir do ano 6 a 8 do conttato – nesta fase com a tarifa de esgoto a 55,8% do consumo de àgua (a ETE já estará paga).