As penalidades incluem ressarcimento do dano ao erário, pagamento de multa civil, perda das funções públicas, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por oito anos. O município deverá corrigir as vulnerabilidades de seu sistema de emissão de notas fiscais, bem como cancelar os encargos gerados indevidamente à empresa ré, cujos negócios com a Prefeitura foram declarados nulos.
De acordo com a decisão, os réus se organizaram para simular a prestação de serviços para a Prefeitura de Valparaíso, envolvendo empresa que já havia sido contratada pelo município anteriormente, com a finalidade de desviar recursos públicos para financiar campanha eleitoral. Cada réu desempenhava uma atividade específica, desde a emissão das notas frias até o pagamento das mesmas, caracterizando o que a doutrina define como burocratização da improbidade, em que cada agente exerce uma função e ninguém se responsabiliza pelo ato final.
O relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, apontou a intencionalidade dos envolvidos para reiterar a conduta dolosa e afastar a ausência de má-fé alegada pelos apelantes. “Todos tinham consciência do que ocorria, dividiam sala dentro da Administração Municipal e atuavam com objetivo declarado de obter recursos para a campanha eleitoral. Logo, nenhum reparo merece a bem lançada sentença condenatória”, frisou o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Bandeira Lins e Leonel Costa. A decisão foi unânime.