
A Câmara de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de SP (TJ) rejeitou autorizar o corte de vegetação em àrea de cerrado em àrea urbana de Bauru. A rejeição a recurso foi por unanimidade.
A medida foi impetrada contra a Cetesb – companhia ambiental do Estado responsável pelas autorizações. A decisão da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru e negou autorização para supressão da vegetação nativa.
Nos autos, os proprietários alegaram que o loteamento em questão foi aprovado antes da edição de legislação ambiental restritiva e está situado em zona urbana consolidada e fora de Área de Proteção Ambiental (APA) ou de Área de Preservação Permanente (APP), mas que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) segue negando ou apresentando exigências incabíveis aos pedidos administrativos.
Na decisão, o relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler, apontou ser aplicável, no caso, incidente de assunção de competência (IAC) que assegurou o uso alternativo do solo previsto no inciso VI do artigo 3° da Lei Federal n° 12.651/12 nas áreas de ocupação antrópica consolidada em área urbana, “respeitadas as áreas de preservação permanente previstas pela legislação em vigor à época da implantação do empreendimento”.
O magistrado ressaltou, contudo, que a supressão de vegetação do bioma Cerrado depende de prévia autorização do órgão ambiental competente, nos termos da Lei nº 13.550/09, e que “eventual ato de autoridade que obste a pretensão da impetrante não pode ser considerado como contrário à lei, apto a arrostar a pretensa supressão de vegetação dos imóveis listados na inicial”.
Os desembargadores Souza Meirelles e Marcelo Berthe completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.
O caso não se confunde com processos judiciais que têm obtido autorização para corte de vegetação em terrenos na Vila Aviação, nos últimos meses.
Apelação nº 1031240-68.2023.8.26.0071