Advogado de Suéllen rebate denúncia e quer enterrar CP; defesa tenta “esnucar” Chiara

O advogado Jeferson Daniel Machado rebateu o conteúdo da denúncia e quer a presidente da CP como testemunha de defesa da prefeita Suéllen Rosim; entenda a estratégia

Ah. Você não vai ler um textão linear jurídico, sem apontamentos, reflexões…

Claro que não!

Contatamos o advogado Jeferson Daniel Machado – que assina a chamada defesa prévia da prefeita Suéllen Rosim, entregue no final da tarde desta sexta-feira, com o pedido de arquivamento da denúncia que julga as compras de 16 imóveis pela Secretaria Municipal de Educação, no final de 2021, ao valor de quase R$ 35 milhões. O documento traz 48 páginas combatendo os apontamentos principais da denúncia, em um total de 167 (com a juntada de documentos). Ainda nesta terça-feira, às 14 horas, os membros sorteados para julgar o caso, Chiara Ranieri (presidente), Guilherme Berriel (relator) e Júlio César (membro) se reúnem para discutir o pedido de encerramento do caso realizado pela defesa.

Como determina a regra legal (decreto 201/67), os membros da CP podem acolher o pedido de arquivamento da denúncia (o que levaria esta definição para votação do plenário), ou rebater as alegações preliminares e continuar o julgamento.

Vamos, a seguir, trazer todos os apontamentos do advogado de defesa da prefeita. Mas, antes, para aguçar nossa missão de reflexão em jornalismo, convidamos você a refletir sobre estratégias em curso, até aqui. A leitura amiúde das citações da defesa prévia é reveladora, interessante.

Aliás, antes disso: LEIA a defesa prévia completa aqui: 01. DEFESA PRELIMINAR – CP – VERSÃO FINAL

‘ESNUCADA” (?)

Hoje, a defesa de Suéllen cuidou de rebater os pontos essenciais da denúncia, levantar falhas a serem consideradas no processo, ou no que alegou o munícipe Elias Brandão, que assina o pedido de CP aprovado em plenário.

Mas é preciso que o leitor absorva que CP é confronto de conteúdos e estratégias jurídicas, mesmo estando o procedimento sob o andamento do ambiente político. Assim, é natural, esperado, que a defesa apresente conteúdos que coloquem em conflito a acusação. Mas também é papel da defesa preparar o campo para se valer de eventuais erros em decisões ou procedimentos.

E a defesa de Suéllen assim o faz na defesa prévia. O advogado da prefeita arrola a vereadora Chiara Ranieri (isso mesmo, a presidente da própria CP), como testemunha. E antes que alguém considere a ‘tacada’ provocação política, ou ação de confronto, é bom compreender o alcance da medida.

Para quem não se recorda do conteúdo da CEI da Educação, foi apontado lá que Chiara Ranieri participou de reunião preliminar na Secretaria Municipal de Educação, em meados de agosto de 2021. E, nesta reunião com técnicos da pasta, conforme o governo, foi discutida a proposta inicial de busca de imóveis junto ao setor privado. Na ocasião, Chiara Ranieri estava como presidente da Comissão de Educação.

O que pretende a defesa com isto? Fazer prova de que, ao contrário da denúncia, o processo que culminou com desapropriações foi discutido de forma prévia.

Mas e por que a estratégia é uma “esnucada” também jurídica no caso? Uma CP de julgamento de mandato tem na presidência o juiz do processo, similar a uma ação judicial. Assim, como personagem de um fato apontado como relevante pela defesa, a prefeita quer ter o direito de ouvir a “juíza” do caso para combater a alegação (da peça de denúncia) de que as desapropriações foram no afogadilho e sem critérios.

A questão posta é: tecnicamente poderá a CP decidir que a própria presidente seja ouvida como testemunha? Ah! Mas isso não pode no “mundo jurídico”, dirão juristas. Ok! Não estamos entrando no mérito. Mas é certo que, ao ter negado este pedido, a defesa estará absorvendo o caminho do pedido de cerceamento de defesa.

Vão surtir resultados esta e outras estratégias? Vamos acompanhar…

O TEMPO E O VENTO

O andamento de uma CP pode soprar de acordo com diferentes ventos políticos, certo? E não se sabe o que será enfrentado em alto mar, durante a fase de longos depoimentos.

O procedimento é desgastante. E se a denúncia prosseguir, o que poderá ser definido já nesta terça-feira na reunião da CP, o primeiro desembarque é logo de cara com o depoimento da prefeita. Dependendo do andamento, dos acontecimentos, e dos documentos destacados por cada parte (relatórios, processos administrativos, laudos, atas, decretos), o prazo fatal para o encerramento definido em lei (90 dias) pode fazer diferença. E como!

PERÍCIA 

Ah! Eu sei! Estamos falando da possível prática de empurrar, não deixar o processo andar, procrastinar, como dizem os operadores de Direito. Olha, depende como o lado de cada posto vê, ou se vê no andamento.

Se você tem 16 desapropriações em imóveis com características e endereços distintos, cuja denúncia elenca eventuais prejuízos, ausência de laudo de vistoria (do estado de conservação), questionamentos dos laudos de avaliação…. etc…., defesa nenhuma vai abrir mão de pedir perícia, se necessário, para confrontar o alegado ou para levantar o direito (da ampla defesa) de buscar conteúdo em ambiente externo ao processo (perícia).

Muitos outros pontos virão, ao longo do procedimento… Sigamos acompanhando…

TESTEMUNHAS DA PREFEITA

A prefeita tinha direito a indicar 10 testemunhas e listou 9:

JOSÉ WILSON DE MACEDO JUNIOR, Engenheiro na Secretaria Municipal de Obras

CHIARA RANIERI BASSETTO, Vereadora municipal

MARCELO BARROS DE ARRUDA CASTRO, Procurador geral do município

GUSTAVO RUSSIGNOLI BUGALHO, secretário municipal de Negócios Jurídicos

EVERTON BASÍLIO, secretário Municipal de Economia e Finanças

MARIA DO CARMO KOBAYASHI, Secretária Municipal de Educação,

PÉROLA MATA ZANOTTO, arquiteta

ANDRÉ GUTIERREZ BOICENCO, Sec. Educação

MARCO ANTONIO FERNANDES CAMARGO, Sec. Educação

 

PARA ADVOGADO DENÚNCIA É FALHA, ILEGAL E NÃO PEDE NEM A CASSAÇÃO

 

Bom, para quem não está com tempo para ler os pontos levantados pela defesa da prefeita assinada pelo advogado Jeferson Daniel Machado, vamos lá:

– a defesa considera que os argumentos apontados na CP são iguais aos da CEI da Educação, antes rejeitada pelo plenário. Com isso, a prefeita entende que juridicamente a repetição da denúncia com mesmo conteúdo deve ser considerada nula porque viola a soberania do plenário.

– o advogado argumenta que a denúncia em uma CP tem de cumprir, entre os requisitos mínimos, “exposição dos fatos” e “indicação de provas” para comprovar, em soma, o alegado. E diz que isso não está contido no processo.

– alega que a denúncia não requereu a produção de provas e não traz documentos apontando alegações , o que viola o decreto lei federal 201/67.

– aponta que a própria denúncia escreve que a “abertura da CP não resultará na cassação e sim trará respostas”, questionando que Processante tem caráter jurídico “julgador” e que isso não foi requerido.

– defende a legalidade das desapropriações e considera que ocorreram discussões prévias com a participação de técnicos para as escolhas dos imóveis; considera uma ilação a discussão entre “compra” e “desapropriação” e indica que o Judiciário, em ação popular, citou que para desapropriar (tese defendida pelo governo) não é preciso aprovação pelo Legislativo.

– argumenta que o não atendimento de pareceres jurídicos pela prefeita não é vinculativo, mas opinião profissional e que não cabe a opção mesmo de revogar 4 desapropriações ainda discutidas no Judiciário porque, para o Executivo, as ações foram legais.

– menciona o interesse público dos atos praticados, defende a regularidade no uso dos imóveis e para necessidades da Educação.

– cita que os preços levaram em conta o estado dos imóveis e de acordo com avaliações de mercado assinadas por técnicos; elenca que a maioria dos locais já está sendo ocupado para ensino, como os imóveis da Cussy Júnior, Gerson França, João Poleti, além dos locais para sede (Parque Vista Alegre), almoxarifado (rua Natalina Bonora) e para frota de veículos (rua Minas Gerais).

– defende que os investimentos atendem a termos assinados com a Promotoria pelo fim da fila por vagas em escolas e pontua que há “ausência de justa causa (termo jurídico) para o processo com apontamento de crime de responsabilidade ou omissão.

 

2 comentários em “Advogado de Suéllen rebate denúncia e quer enterrar CP; defesa tenta “esnucar” Chiara”

  1. José Xaides de Sampaio Alves

    Obrigado. Vai-se vendo o rolo. Com desfecho incerto. E a vereadora presidente, pode “acabar se tornando” aos olhos ardil da defesa, até acusadora de si mesma,, ou parte nula por “em tese, ser parte também acusada” indiretamente no processo?
    O direito por vezes parece jogo de xadrez. Mas, e O dinheiro mal gasto do povo, a olhos vistos…? Passa a ser secundário.

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