Caixa indica ao Judiciário ‘falência’ da Cohab e pede suspensão do leilão da sede

 

A situação de insolvência (falência econômica) da Cohab-Bauru (reconhecida inclusive pela Justiça Federal em algumas das 25 ações de execução já definidas) indica dois caminhos: a liquidação inevitável da companhia e a impossibilidade de que dívidas anteriores a 1993 não sejam pagas. A Caixa Federal, ontem, fez ao Judiciário pedido de suspensão do leilão da sede (marcado para o dia 22 de novembro em “segunda chamada” e indicou a liquidação da companhia por insolvência comprovada.

Ao contrário de interpretações desta semana, há duas certezas sobre as inúmeras pendências (e dúvidas) em relação ao gigantesco rombo da companhia bauruense:

1 – os contratos antigos (mesmo os anteriores à 1993) estão todos confessados, inclusive com acordo de renegociação (novação) realizado em 2003.

2 – a única opção disponível (e com valor em centenas de milhões de Reais menor do que o passivo total com a Caixa) é o acordo para pagar em 30 anos o equivalente a pouco mais de R$ 353 milhões.

Mas o tempo corre contra a Cohab-Bauru. Ontem o setor jurídico da Caixa Federal ingressou com pedido de suspensão da execução judicial em favor apenas da Construtora LR. No processo na 6ª Vara Cível do Fórum de Bauru, a empresa conseguiu o bloqueio (para leilão) de glebas, moradias construídas pela Cohab e a sede administrativa (na Av.  Nações Unidas) ao valor total estimado de R$ 50,8 milhões.

O advogado da Caixa aponta, de forma objetiva, que a Lei de Recuperação Judicial garante tratamento igualitário a TODOS OS CREDORES. Além disso, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral (válido para todos os casos iguais), a execução tem de satisfazer a todos os que têm alguma quantia a receber. E o caso é de execução contra devedor indiscutivelmente insolvente (falido, como se diria na economia).

O pedido vem um dia após a notícia de que parecer assinado por 3 procuradores do Município aponta viabilidade jurídica para o acerto do parcelamento da Prefeitura (como garantidora) com o FGTS e a posição de que acionistas (outras cidades, sobretudo) não são alcançados para, depois, pagar parte do rombo.

ROMBO GIGANTE

É o que aponta, em petição à 6ª Vara Cível, o advogado da Caixa, Fabiano Gama Ricci. Ele demonstra, conforme balanços oficiais, que a Cohab tem ativo estimado em R$ 1,066 bilhão, mas passivo de R$ 1,919 bilhão. Ou seja, mais de R$ 852 milhões a descoberto (negativo). “Assim, sendo a Caixa detentora de mais de 25 execuções contra a Cohab (Justiça Federal), ao valor de mais de R$ 400 milhões, além de outras ações de cobrança que passam de R$ 800 milhões, não é juridicamente possível prosseguir com a execução de forma individual, prestigiando apenas a credora Construtora LR”, traz o pedido.

BLOQUEIOS 

O leilão da sede tem segunda “chamada” para o dia 22 de novembro próximo. O prédio da sede, cotado a R$ 13,4 milhões, agora seria oferecido a lance mínimo de R$ 8 milhões. Os bloqueios, nesta ação da Justiça Estadual, alcançam ainda 18 imóveis na Vila Tecnológica, 159 imóveis da Cohab no Núcleo Beija Flor, 143 lotes no Val de Palmas, a gleba atrás da ETE do Distrito (Vargem Limpa).

DÍVIDAS ANTIGAS 

Sobre o apontamento realizado por 3 procuradores Jurídicos a respeito da proposta de renegociação da dívida com o FGTS, por 30 anos, não há como se falar em possibilidade da Prefeitura (ou Cohab) deixar de pagar por contratos anteriores a 1993.

O que os procuradores apontam é que os acionistas minoritários (como as prefeituras de Marília, Dracena, Piratininga, entre outros) não respondem pelo pagamento da dívida proporcional a suas cotas. Pela lei de economia mista, isto recai sobre o controlador, o majoritário (Município).

E o que ficou antes de 1993, quando a lei municipal (da gestão Tidei de Lima) confessou dívidas, naquele momento. Na verdade, há farta informação processual na Justiça Federal (nas 25 execuções da Caixa) de confissão dos contratos antigos (também).

Além disso, conforme revelado pelo CONTRAPONTO na série Arquivo Cohab há algum tempo, em 2003 a direção da Cohab-Bauru (na gestão Nilson Costa então presidida por Constante Mogioni) não só aceitou os contratos vencidos, como parcelou os resíduos utilizando (inclusive) créditos futuros (FCVS).

O que falta?

Agilizar a concretização do acordo (com alteração em um artigo da lei de 2019 que já autoriza a renegociação – atualização dos contratos e débitos), tentar salvar as aplicações do caixa com pouco mais de R$ 30 milhões para que a Cohab suporte o pagamento das prestações pelo menos por 12 meses e, ao mesmo tempo, realizar ajustes (cortes de despesas) na medida, tempo e proporção da inevitável perda de receita (em curso) em função do fim dos contratos remanescentes com mutuários.

Ou seja, fazer, de fato, na gestão administrativa e financeira, o que a Caixa aponta ao Judiciário: a liquidação da Cohab em função de sua insolvência.

Há poucos dias, como divulgado, a prefeita Suéllen Rosim mudou o comando da Cohab, saindo Alexandre Canova e assumindo Éverson Demarchi.

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