
É ilegal o aditivo aprovado pela Prefeitura de Bauru que elevou em R$ 2,1 milhões o custo da obra da EMEF Dirce Boemer, no Jardim Tangarás, entregue pelo Município há 30 dias. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão pela irregularidade é da Segunda Câmara do Tribunal em sessão de 26 de maio de 2026, pelo voto dos Conselheiros Carlos Cezar, Relator, Renato Martins Costa, Presidente, e Maxwell Borges de Moura Vieira.
A obra da EMEF ficou parada alguns anos. O Município aumentou por aditivo o custo em 2025 e justificou “fatores supervenientes” em decorrência de novas obrigações no contrato firmado com a Construtora Alpha Vitória. A empresa executou os serviços adicionais. Mas para o TCE, os custos adicionais vieram por falha no projeto e contratação inicial, com erro da gestão que fizeram a escola ter valor final acima de R$ 8 milhões, um acréscimo de 33,8%.
A fiscalização concluiu pela irregularidade, registrando os seguintes apontamentos:
I – ausência de planejamento para elaboração do projeto de retomada da obra;
II – estipulação de prazos distintos de vigência e execução contratual.
A obra foi contratada por cerca de R$ 6 milhões.
No voto do relator está que “o termo de aditamento é irregular. Embora a Prefeitura tenha justificado a estipulação de prazos distintos de vigência e execução contratual, o aditamento em exame resta comprometido em razão das inúmeras alterações no projeto básico original”.
O Município defendeu que que não houve deficiência de planejamento, atribuindo os acréscimos realizados ao agravamento de patologias da obra em razão do decurso do tempo entre a licitação e o início das obras, notadamente em elementos como a arquibancada e a rampa de acesso.
Mas o acórdão traz que “todavia, a análise do conjunto das alterações evidencia cenário diverso.
As justificativas apresentadas para a celebração do aditamento indicam a inclusão de diversos itens sob fundamentos genéricos, tais como: (i)
lapso temporal entre a licitação e o início da obra; (ii) necessidade constatada durante a execução; e (iii) ausência de previsão quantitativa no projeto, planilha orçamentária e memorial descritivo.
Além disso, foram promovidas revisões substanciais no projeto, com impactos em elementos relevantes da obra, como especificação de materiais (aço para armação), componentes construtivos (alvenaria), itens de
acabamento (porta acústica) e infraestrutura (passagens para tubulações), entre outros.
Esse conjunto de alterações não se restringe a ajustes pontuais decorrentes de eventos supervenientes imprevisíveis, mas revela, em verdade, deficiência no projeto básico originalmente licitado”.
Repito o mantra: MAIS UMA VEZ, ASSINARAM O ATESTADO DE NEGLIGÊNCIA E INCOMPETÊNCIA JUNTAS.
A MAIORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU FOI OMISSA E CONIVENTE…