COLUNA CANDEEIRO 25092020 NELSON ITABERÁ

N. 209 Entidade rebate declaração de secretário de Saúde à CEI e diz que não há devolução pendente

N. 209 ENTIDADE REBATE DECLARAÇÃO DE SECRETÁRIO DE SAÚDE Á CEI E DIZ QUE NÃO HÁ VERBA A SER DEVOLVIDA EM CONTRATO DE SERVIÇOS

 

CONVÊNIO E SALDO

A afirmação realizada pelo secretário Municipal de Saúde, Orlando Costa Dias, de que há em torno de R$ 2 milhões (antigoas) a devolver de convênio de PSF com a Sorri foi rebatido pela entidade. Em nota enviada ao CONTRAPONTO, a direção da entidade argumenta que o entendimento interno não é este. Para a Sorri, os convênios sucessivos, e crescentes, com a Prefeitura mantêm saldos para cobertura de eventuais rescisões. Assim, para a entidade, não há atraso ou pendência relativa a saldo com a administração.

A afirmação do secretário foi feita na CEI da FERSB, esta semana. Veja, a seguir, a íntegra da nota da Sorri:

“Sobre a aventada devolução de valores que somariam dois milhões de reais, a SORRI-BAURU esclarece que referido valor encontra-se depositado na totalidade em conta remunerada e devidamente auditada pela Prefeitura Municipal de Bauru (PMB), trimestralmente, em condições de devolução imediata assim que o contrato de prestação de serviços da Estratégia de Saúde da Família (ESF) seja encerrado.

No entanto, nunca houve encerramento de qualquer dos contratos ou convênios firmados com a SMS referente ao serviço em questão. O que ocorre é o que se denomina juridicamente encadeamento de contratos, ou seja, um contrato se agrega a outro, que se agrega ao antecessor em linha de continuidade, sem interrupção. Esses contratos possuem as mesmas partes (PMB e SORRI-BAURU), mesmo objeto (ESF), mesmo plano de trabalho e, em muitos casos, os mesmos profissionais que atuam nos serviços.

Na verdade, a SORRI presta o serviço na Estratégia de Saúde da Família para Bauru há 20 anos, sem qualquer descontinuidade ou interrupção, sendo que o objeto foi por vezes aumentado – inicialmente era 01 equipe e, atualmente, somam 12 equipes.

Assim, o que existe não pode ser tratado como saldo, pois, se constituiu em uma reserva para eventuais rescisões, verbas trabalhistas ou encerramento do convênio, o que determinará a rescisão dos contratos de trabalho dos empregados que prestam serviços no Estratégia de Saúde da Família. Esse fundo de reserva permite que o pagamento das rescisões ocorra com a preservação dos direitos desses empregados sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal. Portanto, quando ocorrer o encerramento do convênio ou a rescisão do contrato, após as rescisões trabalhistas efetuadas, eventual saldo será devolvido, imediatamente”, conclui a nota.

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