Sentença exclui 4 pessoas e duas empresas em ação de improbidade do caso contra ex-procurador Geral do Município

Decisão retira improbidade contra 6 denunciados e mantém contra Ricardo Chamma, esposa e corretor Ezequiel Saldanha

O juiz da 2. Vara da Fazenda Pública de Bauru, José Renato da Silva Ribeiro, excluiu 4 pessoas e duas empresas denunciadas em 2019 pela Promotoria no caso que apurou irregularidades para tentar regularizar gleba no local conhecido como Chácaras Terra Branca.

O juiz aplicou, em síntese, entendimento do Ministério Público Estadual (MP) de que a modificação na lei de improbidade exige provar intenção (dolo) em relação a denúncias no gênero.

Assim, a decisão exclui da denúncia o empresário Antonio Carlos Gomes, o advogado Luiz Augusto Lodeiro de Mello, os ex-servidores Thelma de Souza Azevedo e Diego Roxo Pereira e as empresas Anna Adm. Participações e SPE Loteamento Chácaras Terra Branca.

Na mesma decisão, permanecem como réus o ex-procurador Geral da Prefeitura, Ricardo Chamma, sua esposa Paula Valério Coiado Chamma e o corretor Ezequiel Saldanha. As defesas dos excluídos do chamado polo passivo vão buscar o uso da decisão na esfera cível no processo penal.

Do caso, permanecem ações de improbidade contra os três últimos e, em grau de recurso, ações penais por peculato e lavagem de dinheiro (contra Chamma).

EFEITO NACIONAL

Na sede do comando do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) está sendo aplicada a seguinte decisão do Supremo Tribunal Federal: os promotores estão pedindo ao Judiciário a extinção das ações de improbidade administrativa onde há indicação de impossibilidade de provar intenção (dolo), mesmo em casos onde provas indicam a ocorrência de irregularidade. O fim em massa de processos em andamento, inclusive em instâncias superiores, ocorre em todo o País.

Em Bauru, a mudança na lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro vem sendo aplicada em vários casos. O caso Chácaras Terra Branca tem parecer favorável do MP pwla extinção (sem julgamento de mérito) de ação contra os seis dos nove denunciados informados acima.

RECURSO

A condenação penal do caso tem recurso no Tribunal de Justiça do Estado tanto da Promotoria quanto dos réus. Leia a decisão de primeira instância criminal do caso aqui: Ex-procurador Geral de Bauru é condenado por lavagem de dinheiro, em ação criminal que penaliza empresário, lobista e 2 servidores – CONTRAPONTO

PROVAR INTENÇÃO

São duas as palavras principais para você entender por que centenas de ações de improbidade administrativa estão indo para o arquivo: culpa e dolo. Com a nova lei aprovada em 2021 (a lei federal 14.230/2021 modificou a lei de improbidade original 8.429/92), o STF definiu que é preciso provar que os acusados tiveram a intenção (dolo) de praticar irregularidade. Até então, a condenação incluía a culpa (por omissão ou ação irregular).

No caso do Loteamento Chácaras Terra Branca, o Gaeco elenca os quatro pilares definidos pelo Supremo, em agosto de 2022, para que uma ação de improbidade possa prosseguir, ou cair:

 – é necessário provar intenção (dolo) no erro ou ato irregular

 – foi revogada a modalidade culpa na lei. Só não mudam casos julgados em definitivo (trânsito em julgado)

 – assim a alteração alcança todas as ações em andamento (denunciadas ou em recurso)

 – prescrição: o MP tem 5 anos do fato para ingressar com ação; e o caso prescreve se não for julgado em até 8 anos

 

Ah!. Não esqueça de distinguir: uma irregularidade praticada por agente político, ou público, ou servidor, pode gerar ação penal (que analisa o crime) e também uma ação cível (por improbidade, caso a irregularidade gere prejuízo e seja provada a intenção (dolo).

COMO FICA O CASO?

Os advogados de Thelma de Souza e Diego Roxo manifestaram concordância com o MP pela extinção do processo (sem julgamento) em relação a eles. Embora no relatório do Gaeco conste que apenas Thelma apontou a retroatividade da nova lei de improbidade (14.230/2021), a Promotoria posiciona que a extensão da alteração na norma também vale para Antonio Carlos Gomes, suas duas empresas já listadas, Diego Roxo e Luiz Augusto Lodeiro.

Ezequiel Saldanha apresentou defesa no processo de improbidade. Ao contrário do que o MP alegara. E, conforme a Promotoria, o ex-procurador Geral Ricardo Chamma e sua esposa Paula Valéria devem ser condenados por terem atuado diretamente na prática das irregularidades e, conforme a denúncia, terem se beneficiado (recebimento de valores ilícitos tidos como sendo lavagem de dinheiro).

Ou seja, a ação de improbidade está aguardando a sentença no Fórum de Bauru contra os réus reatantes.

Chamma e Paula pedem a anulação da ação argumentando que faltou autorização do juiz criminal para uso de prova (conteúdo de mensagem de celular apreendido) produzida na outra ação. Alegaram que os valores recebidos foram de trabalho. O MP obteve, por quebra do sigilo bancário, identificação de pagamentos por Ezequiel. Valéria, esposa do procurador afastado, alega que prestou serviços e descarta irregularidade.

O advogado Luiz Augusto Lodeiro aponta que não há comprovação de dolo e argumenta que a denúncia é genérica, sem individualização da conduta. O empresário Antonio Carlos Gomes (e empresas) menciona a inexistência de fraude no caso.

O Gaeco rebate que o juiz criminal determinou o compartilhamento de provas do caso (ao contrário do que alegam Chamma e Paula), elenca provas robustas na identificação de pagamentos irregulares em quebra de sigilo bancário e mantém o efeito da denúncia de improbidade também a partir da prática de advocacia administrativa (onde o procurador se valeu do cargo para tentar regularizar o loteamento em favor do empresário Gomes, conforme o processo).

 

Ação 1016447-66.2019.8.26.0071

 

 

 

 

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