TJ derruba ação de Suéllen e mantém cargo de procuradores no DAE e Funprev

Procuradores, OAB e Sinserm foram ao TJ defender a carreira

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) julgou improcedente a ação da prefeita Suéllen Rosim que pretendia extinguir as funções de procuradores jurídicos na Funprev e DAE. Na decisão, prevalece a garantia de carreiras jurídicas autônomas definidas em curso.

Os servidores acionaram a OAB Bauru pela preservação da atuação profissional, após não terem atendido pedido de revisão da decisão do Executivo para unificar as carreiras mantendo as funções especializadas e autônomas. As representações da OAB e do Sindicato dos Servidores (Sinserm) defenderam os procuradores nesta quarta-feira, na Capital.

A ação direta de inconstitucionalidade (Adi) pretendia eliminar 3 leis municipais, de 2002, 2010 e 2013 que tratam da criação de procuradorias específicas no DAE e Funprev, dada a autonomia dos órgãos e atuações em abastecimento e saneamento e previdência, respectivamente.

O desembargador relator do caso, Campos Mello, já havia negado liminar no caso. Na carreira hoje são 6 procuradores concursados no DAE e 2 na Funprev.

A prefeita argumentara que parecer jurídico da Secretaria Interna (SNJ) opina pela inconstitucionalidade das leis que criaram as carreiras próprias de procuradores na autarquia e fundação. A posição se baseou em julgados em terceira instância que apontam para o caminho de que a carreira de procuradores no âmbito do Poder Público teria de ser única, tanto na gestão direta (Prefeitura) quanto na indireta autárquica ou fundacional (casos da Funprev e DAE).

As exceções para possibilidade de contratações próprias, apartadas da Prefeitura, seriam apenas para a Emdurb e Cohab (empresas públicas de economia mista). Para o TJ, os argumentos não procedem.

OAB e SAÍDA

Os procuradores da Funprev e DAE, que poderiam ser afetados, apontaram que propuseram regularizar o tema com uma proposta em lei para unificar a carreira, mas mantendo setores específicos (para lotação) no DAE e Funprev.

Mas a prefeita não acolheu a proposta. Na verdade, os procuradores nem conseguiram formalizar a solicitação, o que também foi questionado junto a OAB.

A derrubada da ação impede que procuradores (7 criados e 6 ocupados no DAE e 2 na Funprev) sejam “absorvidos” como uma espécie de paralegais junto ao Município, desfigurando as carreiras.

Sem diálogo aberto no Executivo, os procuradores acionaram a subseção local da OAB Bauru para a atuação em defesa da carreira como desempenhada há anos.

O DAE goza, desde a origem, de autonomia jurídica, orçamentária e administrativa. A Funprev sequer é ou deveria ser dependente do Poder Público – até porque cabe a fundação gerir aposentadorias e pensões dos servidores e, em vários casos, questionar, cobrar e atuar contra os interesses do governo municipal (que desfalca o fundo de previdência em mais de R$ 400 milhões desde 2019).

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONTRAPONTO
Visão Geral da Privacidade

Todas as suas informações pessoais recolhidas, serão usadas para o ajudar a tornar a sua visita no nosso site o mais produtiva e agradável possível.

A garantia da confidencialidade dos dados pessoais dos utilizadores do nosso site é importante para o Contraponto.

Todas as informações pessoais relativas a membros, assinantes, clientes ou visitantes que usem o Contraponto serão tratadas em concordância com a Lei da Proteção de Dados Pessoais de 26 de outubro de 1998 (Lei n.º 67/98).

A informação pessoal recolhida pode incluir o seu nome, e-mail, número de telefone e/ou telemóvel, morada, data de nascimento e/ou outros.

O uso da Alex Sanches pressupõe a aceitação deste Acordo de privacidade. A equipe do Contraponto reserva-se ao direito de alterar este acordo sem aviso prévio. Deste modo, recomendamos que consulte a nossa política de privacidade com regularidade de forma a estar sempre atualizado.

Os anúncios

Tal como outros websites, coletamos e utilizamos informação contida nos anúncios. A informação contida nos anúncios, inclui o seu endereço IP (Internet Protocol), o seu ISP (Internet Service Provider), o browser que utilizou ao visitar o nosso website (como o Google Chrome ou o Firefox), o tempo da sua visita e que páginas visitou dentro do nosso website.

Ligações a Sites de terceiros

O Contraponto possui ligações para outros sites, os quais, a nosso ver, podem conter informações / ferramentas úteis para os nossos visitantes. A nossa política de privacidade não é aplicada a sites de terceiros, pelo que, caso visite outro site a partir do nosso deverá ler a politica de privacidade do mesmo.

Não nos responsabilizamos pela política de privacidade ou conteúdo presente nesses mesmos sites.