
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) julgou improcedente a ação da prefeita Suéllen Rosim que pretendia extinguir as funções de procuradores jurídicos na Funprev e DAE. Na decisão, prevalece a garantia de carreiras jurídicas autônomas definidas em curso.
Os servidores acionaram a OAB Bauru pela preservação da atuação profissional, após não terem atendido pedido de revisão da decisão do Executivo para unificar as carreiras mantendo as funções especializadas e autônomas. As representações da OAB e do Sindicato dos Servidores (Sinserm) defenderam os procuradores nesta quarta-feira, na Capital.
A ação direta de inconstitucionalidade (Adi) pretendia eliminar 3 leis municipais, de 2002, 2010 e 2013 que tratam da criação de procuradorias específicas no DAE e Funprev, dada a autonomia dos órgãos e atuações em abastecimento e saneamento e previdência, respectivamente.
O desembargador relator do caso, Campos Mello, já havia negado liminar no caso. Na carreira hoje são 6 procuradores concursados no DAE e 2 na Funprev.
A prefeita argumentara que parecer jurídico da Secretaria Interna (SNJ) opina pela inconstitucionalidade das leis que criaram as carreiras próprias de procuradores na autarquia e fundação. A posição se baseou em julgados em terceira instância que apontam para o caminho de que a carreira de procuradores no âmbito do Poder Público teria de ser única, tanto na gestão direta (Prefeitura) quanto na indireta autárquica ou fundacional (casos da Funprev e DAE).
As exceções para possibilidade de contratações próprias, apartadas da Prefeitura, seriam apenas para a Emdurb e Cohab (empresas públicas de economia mista). Para o TJ, os argumentos não procedem.
OAB e SAÍDA
Os procuradores da Funprev e DAE, que poderiam ser afetados, apontaram que propuseram regularizar o tema com uma proposta em lei para unificar a carreira, mas mantendo setores específicos (para lotação) no DAE e Funprev.
Mas a prefeita não acolheu a proposta. Na verdade, os procuradores nem conseguiram formalizar a solicitação, o que também foi questionado junto a OAB.
A derrubada da ação impede que procuradores (7 criados e 6 ocupados no DAE e 2 na Funprev) sejam “absorvidos” como uma espécie de paralegais junto ao Município, desfigurando as carreiras.
Sem diálogo aberto no Executivo, os procuradores acionaram a subseção local da OAB Bauru para a atuação em defesa da carreira como desempenhada há anos.
O DAE goza, desde a origem, de autonomia jurídica, orçamentária e administrativa. A Funprev sequer é ou deveria ser dependente do Poder Público – até porque cabe a fundação gerir aposentadorias e pensões dos servidores e, em vários casos, questionar, cobrar e atuar contra os interesses do governo municipal (que desfalca o fundo de previdência em mais de R$ 400 milhões desde 2019).