Ação popular ataca locação de R$ 14 milhões do DAE em 2024 e TCE julga irregular licitação do mesmo serviço em 2025

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou, neste mês, irregular a contratação via licitação de 2025 do Departamento de Água e Esgoto (DAE) que gerou pagamentos de pouco mais de R$ 600 mil em locação e transporte de água por caminhão-pipa. O órgão fiscalizador elenca vícios no processo licitatório. De outro lado, está no Judiciário ação popular de empresário de Campinas (SP) denunciando servidores do DAE que atuaram na licitação e fiscalização da entrega de caminhões-pipa também em 2024, ano em que a crise no abastecimento de àgua serviu ao pagamento de mais de R$ 14 milhões. Nas duas frentes, os conteúdos discutem irregularidades na inabilitação de concorrentes e a ação do pregoeiro. O volume expressivo de milhares de horas de trabalho por caminhões atestadas nas notas fiscais, com significativa atuação de uma mesma empresa, também salta aos olhos para o pagamento milionário ancorado na crise de 2024.
A decisão do caso no TCE veio em acolhimento a representação da empresa Aquajato Transportes contra a desclassificação de concorrentes da disputa pelo contrato. O conselheiro substituto Valdenir Antonio Polizeli relata que o setor de licitação eletrônico do DAE descumpriu procedimentos que prejudicaram a busca da melhor proposta, com a desclassificação irregular de concorrente. “Julgo irregulares o pregão eletrônico e a decorrente ata de registro de preços em exame”, sintetiza o acórdão.

Conforme o julgamento, “o edital permitia a participação das licitantes em tantos itens quantos fossem de seu interesse, admitindo, portanto, a apresentação de propostas para lotes isolados”. Apesar disso, houve inabilitação de empresas, “u uma vez que o Pregoeiro exigiu a comprovação do patrimônio líquido mínimo com base no valor global estimado da licitação, correspondente à totalidade dos itens constantes do edital, em desconformidade com a orientação consolidada desta Corte”.

Outra grave irregularidade diz respeito à deficiência do Estudo Técnico Preliminar (ETP), especificamente quanto à ausência de demonstração da solução mais vantajosa para a Administração, mediante análise comparativa entre as alternativas de aquisição e de locação dos veículos. Em sua defesa, o DAE Bauru sustentou que a contratação se destinou ao atendimento emergencial da população, por meio do fornecimento de água potável em situações excepcionais, caracterizando demanda eventual, imprevisível e transitória, incompatível com uma necessidade permanente da Administração.

Na decisão, os conselheiros do TCE definem que “os argumentos do DAE não merecem acolhimento. Isso porque a própria Administração estimou o dispêndio de R$ 20.331.067,00 para a locação de caminhões-pipa, conforme consta da planilha comparativa de preços juntada no Evento nº 1.7 do TC-022048.989.25 contemplando três lotes”.

Ou seja, diante do expressivo valor da contratação, “impunha-se que o Estudo Técnico Preliminar promovesse análise comparativa dos custos, benefícios e impactos decorrentes das alternativas de aquisição e de locação dos bens, com a devida indicação da solução mais vantajosa para a Administração, em observância ao disposto no art. 44 da Lei Federal nº 14.133/2021”.

Para o Tribunal, a ausência dessa avaliação compromete a adequada motivação da escolha administrativa pela locação e impede a demonstração de que a solução adotada atende ao princípio da eficiência e representa a melhor relação custo-benefício para a Administração Pública. “Por todo o exposto, restaram comprometidos os princípios da legalidade, da economicidade e da impessoalidade insertos no art. 37, caput, da Constituição Federal”.

OUTROS ITENS

Na definição do TCE, o procedimento licitatório apresenta vícios relevantes que comprometeram sua regularidade. De início, o órgão questiona a metodologia adotada para a aferição da qualificação econômico-financeira. “Para fins de comprovação do patrimônio líquido mínimo pelas licitantes, o Pregoeiro considerou o valor global estimado da contratação, correspondente à soma de todos os lotes, e não o valor estimado de cada lote individualmente.

A jurisprudência consolidada do Tribunal orienta que, nas licitações cujo objeto é dividido em lotes, a exigência de comprovação de patrimônio líquido mínimo deve ter como parâmetro o valor estimado “de cada lote isoladamente considerado, e não o montante global da licitação”. Isso porque é permitido ao licitante a participação em apenas um ou alguns dos lotes.

Esta possibilidade está prevista tanto na antiga Lei nº 8.666/1993 quanto na atual norma, a Lei nº 14.133/2021. Elas autorizam a Administração a exigir patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado da contratação. “Todavia, nas licitações estruturadas em lotes, essa exigência deve ser proporcional e individualizada, de modo a evitar restrições excessivas ao caráter competitivo do certame. No caso concreto, conforme consignado pela Fiscalização, a licitante SÓÁGUA Comercial e Serviços Ltda. apresentou patrimônio líquido de R$ 1.186.806,14, valor superior a 10% do montante estimado para o Item 3, orçado pela Administração em R$ 6.066.666,70”.

Ou seja, as desclassificações foram irregulares.

AÇÃO POPULAR

Além da decisão do TCE seja sobre a licitação de 2025 há ação popular na Vara da Fazenda Pública de Bauru também contra a contratação realizada em 2024, quando os valores gastos com o mesmo serviço foram milionários. A medida judicial que tambem questiona a inabilitação irregular de concorrentes no pregão eletrônico milionário é do empresário Rodrigo São João Olivari, da empresa Soagua, de Campinas.

Na ação levada à Vara da Fazenda Pública, o empresário reclama que o “processo administrativo demonstra que havia ofertas com valores significativamente mais baixos, e foram desconsideradas, gerando Atas de Registro de Preço com as empresas Mariane Bertolin Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda e MCM Transportes Ltda com valores muito superiores, o que acarreta aumento injustificado de
despesa e violação direta ao princípio da economicidade”.

A medida judicial aciona ainda os gestores dos contratos, listando os servidores que atuaram como fiscais dos serviços e dos demais setores envolvidos. No DAE, a ação popular gera arrepios nos corredores. A medida chama para o contraditório servidores de mais de uma sessão. Pelo menos dois dos funcionários acionados na ação respondem por processo administrativo no DAE, com apontamento de outras irregularidades por desleixo e má gestão em procedimentos básicos em outra frente, como apontado pelo JC na semana passada. A medida judicial ainda põe em xeque a atestação do volume gigante de horas de trabalho de caminhões, os caminhões utilizados para dar conta do volume milionário de serviços pagos e, até, a inspeção sanitária dos tanques utilizados em 2024.

PIPA MILIONÁRIO

Durante a crise no abastecimento de àgua em Bauru de 2024 o volume de pagamentos feitos pelo serviço chamou atenção. Os mais de R$ 14 milhões pagos naquele ano contam com registros que alargaram a apuração.

O DAE atestou as notas fiscais baseado em quantidade de horas de trabalho de cada caminhão-pipa, conforme os documentos emitidos pela empresa Mariane Bertolin Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda, por exemplo.

A fiscalização de contratos milionários como esse exige, no mínimo, que os setores responsáveis pela autarquia apresentem detalhadamente informações sobre a realização dos serviços – o que inclui a necessidade de lista e planilha contendo as placas dos caminhões utilizados e o relatório de controle, com dados precisos de registro de quilometragem rodada de cada placa/veículo atrelados ao expressivo número de horas atestadas. Isso tanto em 2024 quanto em 2025. Respondem pelo julgamento pela irregularidade do contrato no último ano Renato Purini e João Carlos Viegas, ex e atual presidentes do DAE.

Indagado a respeito dos apontamentos e contrato, o presidente do DAE, João Carlos Viegas, argumentou que atua para eliminar as locações com ações prioritárias para expandir a capacidade de reservação natural na Lagoa do Batalha, com desassireamento,, aumento da profundidade e alargamento da área de reserva de àgua. As medidas, segundo ele, “visam que o DAE não tenha de contratar pipa para levar água emergencial ao consumidor”.

DAE FALA

A respeito da operação dos caminhões-pipa, o DAE informa que “o balanço do serviço aponta 26.892 horas executadas por 30 veículos em 2024, e 895 horas por 16 veículos em 2025. A autarquia ressalta que a representação (denúncia) contra a licitação foi julgada improcedente pelo TCE-SP, que atestou, por meio de sua fiscalização, o controle sistemático e adequado do DAE sobre o registro de horas e rotas. Em relação à decisão do Tribunal que julgou a licitação irregular devido a apontamentos técnicos sobre o edital (exigência de patrimônio líquido global e ausência de comparativo de custos no ETP), o DAE informa que recorrerá. A autarquia mantém a convicção de que os parâmetros adotados possuíam amparo legal e foram essenciais para dar segurança ao contrato e garantir o abastecimento público da população durante a seca extrema que atingiu o município”, traz a nota.

 

 

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