Estado é condenado a indenizar família pela morte de Sabino em R$ 200 mil

O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP julgou procedente ação movida por Solange Teodoro Moreira Sabino e demais herdeiros do ex-judoca olímpico e Cabo da Polícia Militar Mário Sabino Júnior, apontando que o Estado deve indenizar a família ao valor equivalente a R$ 200 mil. O militar foi morto por outro policial em confronto que envolveu caso passional.
A decisão é da juíza Fernanda Lopes dos Santos (Processo nº 1019692-12.2024.8.26.0071), condenando o Estado com base na Lei Estadual nº 14.984/2013 e Decreto Estadual nº 59.532/2013.

Entre os principais pontos da decisão judicial está que a morte do policial militar ocorreu em serviço. “Restou incontroverso nos autos que o militar faleceu em 25 de outubro de 2019, vítima de homicídio perpetrado por outro policial militar, enquanto se encontrava regularmente escalado e em serviço”, traz a decisão.
A sentença rejeitou a tese da Fazenda Pública: O Estado sustentou que o crime teria motivação de ordem pessoal/passional e, por isso, não se justificaria a indenização estatal. A magistrada rejeitou o argumento, apontando que o artigo 2º, inciso I, da
Lei Estadual nº 14.984/2013 exige como requisito objetivo para indenizar o fato incontroverso de que a morte ocorreu durante a jornada,
em serviço, não sendo cabível interpretar as motivações.
A decisão ressaltou que a apuração no âmbito militar apenas consignou a extinção da punibilidade em razão do óbito do policial, não havendo decisão administrativa definitiva de ilícito apta a excluir o benefício.

Conforme o processo, Sabino e outro policial entraram em confronto com troca de tiros. Ambos faleceram. A motivação seria relação extraconjugal.

Para a advogada Joice Vanessa dos Santos (foto), que atuou no caso em defesa da reparação aos familiares do ex-judoca e policial, “a legislação paulista é clara ao prever a proteção indenizatória ao servidor que vem a óbito no exercício do serviço público militar, sendo descabida qualquer tentativa de mitigar esse direito com base em interpretações restritivas extralegais.”

Mário Sabino Júnior (foto) teve trajetória na Polícia Militar do Estado de São Paulo e foi atleta de destaque na história do judô brasileiro na categoria meio-pesado (-100 kg).
Integrou a Seleção Brasileira nos Jogos Olímpicos de Sydney-2000 e Atenas-2004, foi campeão dos Jogos Pan-Americanos de Santo Domingo (2003) e medalhista de bronze no Campeonato Mundial de Judô de Osaka (2003), atuando depois como membro da comissão técnica da Seleção Brasileira de Judô.

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