Judiciário anula multa aplicada pelo Tribunal de Contas a ex-secretários por erro no julgamento no caso do Restaurante do Zoológico

Projeto de novo Restaurante do Zoológico passou por vários governos sem conclusão; obra agora está na fase final

 

O Judiciário anulou decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que aplicou multa aos ex-secretários Municipais de Obras, Ricardo Zanini Olivatto e Letícia Kirchner, do Planejamento (Seplan). O juiz da Vara da Fazenda Pública de Bauru, José Renato da Silva Ribeiro, julgou procedente a ação reconhecendo que o TCE errou ao aplicar multa aos ex-agentes públicos sem que eles tivessem sido notificados da medida, à época, durante o governo de Clodoaldo Gazzetta. 

Embora a decisão trate do erro de procedimento administrativo do Tribunal, as circunstâncias do processo e fato (obra do Restaurante do Zoológico de Bauru) trazem outros elementos relevantes. A ação de anulação elaborada pela advogada Alcimar Mondillo retrata que Leticia Rocco Kirchner e Ricardo Zanini Olivatto, então Secretária Municipal de Planejamento e Secretário Municipal de Obras de Bauru, respectivamente, assinaram, em conjunto com o Prefeito de Bauru, Clodoaldo Armando Gazzetta, o contrato administrativo nº 8.283/2017, processo nº 24.396/2012,
celebrado com a empresa M & K Engenharia Ltda – EPP, tendo com objeto a construção de um prédio para abrigar o restaurante e lanchonete do Zoológico.
O certame licitatório e o contrato foram analisados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares a Concorrência Pública nº 2/2016 e o Contrato nº 8.283/2017, bem como o Termo de Rescisão Contratual de 26 de junho de 2019. Com fundamento no Artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/1993, houve aplicação de multa no valor correspondente a 200 UFESPs a cada uma das autoridades responsáveis e o Prefeito  de Bauru.

Porém, o TCE notificou os ex-secretários da multa pessoal apenas pelo Diário Oficial. E, conforme a ação, ficou claro de que não houve notificação pessoal dos autores para manifestação no procedimento de fiscalização.  A decisão judicial traz que, “tratando-se de processo administrativo que culminou em sanção, era indispensável a notificação pessoal, a fim de possibilitar o exercício do contraditório e ampla defesa”.

O juiz salienta que há, inclusive, súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) tratando desta garantia (número 03). “Nos processos perante o Tribunal de Contas da União, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação do ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão”. Ou seja, por simetria, o mesmo se aplica aos tribunais do Estado e do Município”.

CONSEQUÊNCIAS 

O caso tem outros elementos que merecem apontamento. O processo traz que, ainda que seja considerada a notificação da aplicação de multa apenas pelo Diário Oficial, os ex-secretários não participaram dos atos referentes às irregularidades apontadas na contratação da obra.

Os secretários de Obras e Planejamento, acionados, não ocupavam os cargos quando o Município decidiu pelo edital, a publicação, a licitação, projeto e contratação. Vieram, então, a tomar ciência da necessidade de instalação da obra em fase posterior. Assim, relevante observar que a aplicação de multa a eles sem notificação pessoal impediu que exercessem o direito de contestar o mérito da sanção.

Além disso, conforme o acórdão do próprio TCE, haveriam irregularidades praticadas na elaboração da licitação em si (setor de responsabilidade de outra secretaria e que envolve outros servidores) e, depois, na não aplicação de multa à construtora que na ocasião foi contratada para a obra. A obrigação de multar quem descumpre contrato com o Poder Público é da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Ou seja, conforme combate a ação de anulação, o Tribunal de Contas errou ao não garantir ampla defesa e contraditório aos ex-secretários e também na definição dos destinatários por eventuais irregularidades, desconsiderando a relação entre fato, erro, negligência e setor-servidor responsável.

 

1 comentário em “Judiciário anula multa aplicada pelo Tribunal de Contas a ex-secretários por erro no julgamento no caso do Restaurante do Zoológico”

  1. José Xaides de Sampaio Alves

    Importante o exercício integral da defesa para quem ocupa cargos públicos. Deus conosco.
    Da mesma forma que devemos cobrar deles wue não se omitam em defesa do interesse público.

    Col. 3:23

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