
A Justiça afastou o prefeito de Tejupá, Valter Boranelli, por descumprir acordo firmado com o Ministério Público (MP). O caso envolve a contratação de um contador. O prefeito firmou acordo (chamado de TAC) para resolver o problema (fazer concurso ou contratar outra empresa regular). Mas não cumpriu o Termo e prorrogou o contrato com a empresa do mesmo contador.
Então, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Piraju determinou, nesta quinta-feira (5/6), o afastamento cautelar do prefeito de Tejupá. A medida atende a pedido feito pelo Ministério Público de São Paulo em ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo promotor de Justiça Francisco Mattosinho. O objetivo da decisão é resguardar a apuração e evitar a reiteração de atos ilícitos.
A liminar tem como base o descumprimento, por parte do chefe do Executivo, das cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado ainda em julho de 2024 com o Ministério Público. O ajuste determinava, entre outras obrigações, a rescisão do contrato com uma empresa investigada por improbidade e a realização de concurso público ou o envio de projeto de lei à Câmara para a criação de função gratificada para o cargo de assessor de contabilidade.
Contudo, em vez de realizar o certame ou tomar as medidas legislativas necessárias, o prefeito prorrogou por mais 180 dias o contrato com a empresa, alegando ausência temporária do único contador efetivo do município, que estava em férias e, depois, em licença-prêmio. O Judiciário considerou a justificativa inaceitável para manter a terceirização irregular, já que a ausência era transitória e não justificava a continuidade da prestação dos serviços por meio da pessoa jurídica.
As investigações apontam que a empresa e sua sucessora foram contratadas de forma sucessiva por diversas prefeituras da região, sem concurso público e com prestação de serviços feita pessoalmente pelo próprio sócio, configurando “pejotização” de funções típicas de servidores efetivos. A prática é considerada uma afronta ao regime constitucional do serviço público.
O Ministério Público tem recorrido a muitos acordos via TAC para estabelecer obrigações a serem cumpridas por prefeitos. Não é diferente em Bauru. Dezenas deles foram assinados.
Todos são efetivos? Não! As gestões cumpriram todos? Não! Todos os casos de TAC são de obrigações com garantia em orçamento? Não!
Há efetividade? Não!
É discutível recorrer a TAC? Sim!