
No mês do trabalhador, as redes trazem debate sobre condições de trabalho escravo no Interior de SP e defesa do aproveitamento de servidores demitidos em casos de venda de órgãos públicos chamam a atenção nas redes.
O primeiro tema vem da Câmara dos Deputados. O debate vem na esteira da derrubada do veto presidencial ao projeto de lei que trata do aproveitamento, por outras empresas do setor público, dos empregados das empresas do setor elétrico federal que foram desestatizadas (PL 1791/19). A medida foi defendida pela procuradora do Trabalho Geny Helena Fernandes Barroso. Ela participou de audiência pública da Câmara dos Deputados, no último dia 19 de maio, que discutiu o tema e argumentou que o debate não está restrito a questões administrativas ou orçamentárias, mas envolve trabalhadoras e trabalhadores que ingressaram no serviço público mediante concurso e dedicaram décadas de vida à construção do setor elétrico.
“São pessoas que conviveram com o processo de desestatização com insegurança, com desestruturação e ameaça concreta de perda de seus direitos básicos, ameaça concreta de perda da sua dignidade como trabalhador”, declarou. Segundo ela, o projeto de lei vetado procurava estabelecer uma solução jurídica razoável e socialmente responsável para garantir o aproveitamento desses empregados e empregadas em outras empresas públicas ou em sociedade de economia mista diante da impossibilidade de permanência na empresa adquirente.
A proposta de reaproveitamento dos funcionários, aprovada por deputados e senadores, foi integralmente vetada pelo governo, o que reacendeu o debate sobre os impactos sociais, econômicos e administrativos da medida. Na avaliação da representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), o PL 1791/19 é uma medida que dialoga diretamente com os princípios condicionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.
“É importante a gente recordar que os processos de privatização e de reestruturação estatal não podem produzir essas zonas de desconforto social, de prejuízo, de desproteção social. Não se pode transferir integralmente para os trabalhadores os custos das escolhas econômicas, das escolhas políticas. Os trabalhadores não podem sofrer com esse ônus”, afirmou.
Geny Barroso destacou que a hipótese trazida no PL 1791 não é uma ascensão funcional clássica, não cria privilégio, não é uma promoção automática e não se caracteriza como um acesso irregular ao serviço público. “Ao contrário, é um mecanismo de preservação dos vínculos jurídicos previamente constituídos com o próprio Estado. E o aproveitamento previsto no projeto estava condicionado à compatibilidade de atribuições, à equivalência remuneratória e à preservação da natureza do vínculo pré-existente”, explicou.
O debate ocorreu na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados atendendo a requerimento das deputadas Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Heloísa Helena (Rede-RJ).
DUMPING SOCIAL
Outro tema de repercussão é a aplicação de sentença à empresa Cutrale pelo Judiciàrio do Trabalho de Bauru por más condições oferecidas a trabalhadores. O juiz classifica a ação como dumping social – a empresa ter ganhos com seu produto às custas de precarizar o ambiente de trabalho.
A sentença é da 2ª Vara do Trabalho de Bauru na execução de multas diárias pelo descumprimento de decisões judiciais anteriores contra a Sucocítrico Cutrale Ltda – condenada ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos devido ao descumprimento sistemático de normas de saúde, higiene e segurança do trabalho rural.
O valor das penalidades acumuladas será apurado na fase de liquidação de sentença, tendo como base o valor de R$ 10 mil por dia para cada item descumprido, contados a partir da fiscalização realizada em outubro de 2023.
As investigações do procurador Marcus Vinícius Gonçalves demonstraram que a empresa acumulou 356 autos de infração lavrados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, entre os anos de 2012 e 2024. A fiscalização traz que a Cutrale mantinha alojamentos sem sabonete e com resíduos de papel higiênico expostos, além de operar máquinas com transmissões de força desprotegidas, sujeitando os trabalhadores a riscos de esmagamento.
Tais práticas violaram diretamente as obrigações assumidas pela empresa nos processos n° 0001616-73.2012.5.15.0025 (com foco em alojamentos) e 0011967-03.2015.5.15.0025 (com foco em frentes de trabalho). Ou seja, a decisão engloba descumprimento de decisões anteriores.
A empresa deve recorrer da sentença e em nota defendeu atualização de procedimentos e cuidados com os trabalhadores.