Justiça anula decisão que arquivou Processante contra Sardin, Júnior e Markinhos e manda refazer

Eduardo Borgo denunciou a irregularidade ao presidente Júnior Rodrigues na sessão

A Justiça de Bauru anulou o arquivamento da sessão da última segunda-feira que arquivou o pedido de abertura de Comissão Processante (CP) contra os três vereadores que compõem a Mesa Diretora, Júnior Rodrigues, Milton Sardin e Marcos Souza.

A medida indica convocação de suplentes.  Assim, a nova votação de CP contra os 3 da Mesa vai acontecer na segunda-feira e a chamada admissibilidade teria a convocação de Thais Viotto (PSDB), Emerson da Construção (PTB) e Sandrinha do Carnaval (PSD), para dizer SIM ou NÃO a abertura de processo contra Markinhos, Júnior e Sardin na segunda-feira. A suplência é a definida na diplomação eleitoral e não os partidos atuais a que os processados estão filiados.

Se os suplentes forem chamados só ao final, a CP estará instalada com maioria dos presentes. Ou seja, 8 (se 3 suplentes não forem convocados agora) e 9 (se quórum for 17 – com suplentes).

A sessão de segunda-feira ainda tem formação dos nembros da CEI do hacker no mesmo dia.

A liminar que anulou a votação da CP foi concedida pela juíza Ana Lúcia Graça Aiello, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru.

O mandado de segurança acusa que os denunciados são parte interessada e não poderiam votar no processo. O placar foi 8 a 7 contra a instalação da CP, com 3 votos sendo da Mesa (entre os 8).

O mandado de segurança é do tesoureiro do Partido Novo. O advogado José Clemente Rezende, também do partido, assina a ação. O promotor Henrique Varonez apontou falta de condição para opinar sobre a liminar (reclamou falta de documentos).
O Regimento Interno da Câmara, aponta o autor da ação, disciplina que “tratando-se da causa própria ou de assunto em que tenha interesse pessoal, deverá o vereador dar-se por impedido e fazer comunicação neste sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco, para efeito de quórum”.

A Mesa usou o Decreto Lei 201/67, que trata de tramitação de CP parao caso. Para os autores, a presidência errou ao adotar a regea federal para votar a Processante. A ação traz que a CP define o rito do processo em si de julgamento e não a forma de votar pelo recebimento ou não da denúncia (este regido pela Lei Orgânica), defendem os autores da ação.
A magistrada decidiu que “restou clara a ocorrência de ilegalidade, mormente ao que determina a Lei Orgânica do Município de Bauru, bem como ofensa aos princípios constitucionais estampados no art. 37 da Constituição Federal” – impessoalidade, por exemplo.
“Assim sendo, determino a anulação da votação realizada no início da 15ª. Sessão Ordinária da Câmara de Bauru, que culminou com o arquivamento do pedido de Comissão Processante contra as autoridades impetradas, determinando nova leitura do pedido de instauração de Comissão Processante e sua consequente votação, ainda que sob a convocação dos respectivos suplentes para o ato”, decide a juíza.

A denúncia de CP considera irregular a contratação de escritórip de advocacia pela Mesa Diretora. A peça acusa preço muito baixo (inexequível) e ilegalidade na subcontraração de advogado (Milton Dota Jr) que não seria sócio da empresa contratada (Rafael Ribeiro e esposa – ambos advogados).

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