
O Ministério da Previdência Social (MPS) rejeitou a proposta da Fundação Municipal de Previdência de Bauru (Funprev) para equacionar o rombo mensal milionário nos pagamentos de aposentadorias e pensões. A decisão obriga o Município, via fundação, a correr com recurso ou aprovar outra medida de ajuste ainda neste ano. Se não o fizer, a regra atual em lei exige que a Prefeitura insira mais R$ 80 milhões por ano no Orçamento já a partir de 2027.
A proposta levada por Bauru à União foi considerada inovadora por técnicos federais, ao unificar leis municipais atuais e, ao fim, exigir que os governos passem a cobrir valores mensais negativos toda vez que houver diferença entre os recolhimentos de alíquotas dos servidores e dos próprios órgãos. Os servidores recolhem 14% do salário e Prefeitura, DAE, Câmara e Funprev 22%. A Educação paga 28% por ter aposentadoria com 25 anos de serviço.
Para se ter ideia do rombo no fundo de previdência do servidor, somente até julho deste ano a Prefeitura deixou de pagar R$ 22 milhões de despesas em aposentadorias e pensões dessas diferenças. A Funprev cobrou. Mas o déficit financeiro não é novo. Desde 2019, a Funprev já acumula mais de R$ 400 milhões de saques de recursos aplicados no fundo de capitalização para cobrir essas diferenças. E o fundo existe para formar caixa para custear as aposentadorias futuras em até 35 anos. Apesar dos saques mensais nas aplicações, o fundo tem R$ 505 milhões em reservas. Mas se persistirem os saques é evidente que sobrará para a própria Prefeitura bancar os pagamentos à frente. Não estancar os saques é condenar o Município ao estrangulamento das contas.
Na decisão, a Secretaria dos Regimes Próprios de Previdência do Ministério da Previdência traz que “a proposta apresentada possui mérito quanto à preocupação com a preservação dos recursos previdenciários acumulados e quanto ao reconhecimento da responsabilidade do Município pela cobertura das insuficiências financeiras do RPPS. Todavia, esse mérito econômico e financeiro não afasta a necessidade de atendimento
aos requisitos técnicos e regulamentares da Portaria MTP nº 1.467, de 2022. Registre-se, adicionalmente, que a proposta não demonstra compatibilidade com o disposto no inciso II do § 2º do art. 44 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022, uma vez que o RPPS do Município de Bauru já possuía plano de amortização anteriormente instituído, formalizado pela Lei Municipal nº 7.115/2018 e originado de estrutura de equacionamento iniciada no exercício 2018. Assim, a adoção de novo prazo integral de amortização implicaria, na prática, extensão do período total de equacionamento para além dos limites regulamentares aplicáveis, o que
reforça a inviabilidade da modelagem proposta”.
Ou seja, embora pudesse aliviar a despesa da Prefeitura a partir de 2027, “a metodologia proposta não se enquadra nas modalidades ordinárias de equacionamento do deficit atuarial previstas no art. 55, incisos I a IV, da Portaria. Também não comprova, nos termos exigidos pelo § 7º do art. 55, equivalência material em relação a essas modalidades”, traz o teor técnico da decisão.
A questão é que, se ficar como está, a legislação que trata da cobertura das contas – aprovada ainda em 2013 em Bauru com aval do Ministério na ocasião – exige que a Prefeitura passe a pagar não mais R$ 40 milhões dessa cobertura anual mas R$ 120 milhões. Lá em 2013, ao aprovar esse modelo, o então governo Rodrigo Agostinho contou com aval da Câmara e optou por pagar bem menos até 2026. Isso porque em 2027 encerra o parcelamento de dívida minicipal de previdência do passado. Além disso em 2029 também se encerra o parcelamento com a União da chamada dívida federalizada de Bauru – cuja operação foi firmada no governo Nilson Costa em 2000.
CONTA DA PREFEITURA
Ou seja, dos governos Nilson Costa até Suéllen Rosim, na prática, apenas Tuga Angerami (2006/2009) formulou ajuste específico no déficit nas contas da previdência municipal capaz de inserir no Orçamento valor para cobrir o buraco. Ainda assim, foram transferidos 1.533 servidores da época para a fundação pagar. Esse contngente ainda pesa no caixa.
O Ministério da Previdência, por sinal, deixa claro na decisão sobre a rejeição do ajuste que “a cobertura de insuficiência mensal constitui obrigação de financiamento do ente federativo e mecanismo de preservação da liquidez do regime. A presente manifestação não prejudica nem altera a obrigação do Município de Bauru de cobrir eventuais insuficiências financeiras do RPPS, nos termos da legislação aplicável, nem impede a apresentação de nova proposta de equacionamento ou de estrutura alternativa compatível com os parâmetros da Portaria MTP nº 1.467, de 2022”.
A Funprev ainda tem esperança de que o caso possa avançar através de recurso. Mas a gestão não ficou parada. O presidente Gilson Gimenes conta que abriu estudo para reformular o ajuste, caso a apelação não prospere. “Estamos estudando a segregação de massa. Os dados estão sendo compiliados com o especialista (atuário) para gerar dois fundos, um de capitalização para preservar o valor necessário às despesas futuras. Este fundo viria para cumprir a exigência de capitalização pelo Ministério da Previdência. O segundo fundo é para gestão de repartição, onde o déficit financeiro será administrado com os pagamentos também obrigatórios do déficit. A Prefeitura sabe que está claro que a diferença da folha mensal é conta do ente e ela tem de honrar”, cita.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou irregular as contas de 2024 da Funprev exatamente pelo não pagamento do rombo mensal aqui abordado. O governo espera o desfecho no Ministério e torce por acordo porque não tem de onde tirar R$ 80 milhões adicionais para 2027. A lei orçamentária LOA será enviada à Câmara até início de setembro proximo.