
Centenas de compras de remédios sem licitação motivam ação de Promotoria contra ex-prefeito de Agudos, Altair Francisco da Silva (foto), na gestão entre 2017 a 2020. A ação por improbidade quer o ressarcimento de prejuízos e sustenta sobrepreço de até 143% entre as compras diretas.
Medida do MPSP é proposta por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça local, do titular Guilherme Sevilhaa Martins, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Agudos Altair em razão de irregularidades identificadas na aquisição de medicamentos pelo município que somaram R$ 3,1 milhões.
A ação tem por fundamento investigação realizada no âmbito de inquérito civil que apurou a existência de inúmeras compras de medicamentos feitas sem licitação, procedimento formal de dispensa ou pesquisa de preços, mediante contratações verbais incompatíveis com a legislação aplicável à época dos fatos. Segundo os elementos reunidos pela Promotoria, as aquisições ocorreram de forma reiterada durante vários anos da gestão municipal.
Conforme o apurado, o município realizou centenas de empenhos relativos à aquisição direta de medicamentos, totalizando mais de R$ 3,1 milhões, com diversas aquisições cujos valores superaram os de referência de mercado, resultando em sobrepreço estimado em R$ 126.041,06.
Conforme o processo, título de exemplo, o remédio DIGEDRAT é comprado repetidamente com sobrepreço (78% a 143% acima) de dois fornecedores (08.354.428/0001-44 e 10.674.185/0001-73) ao longo de 2018-2019 – padrão claro de
recompra recorrente do mesmo item superfaturado. Já o TRAYENTA aparece 23 vezes acima (sobrepreços menores, mas repetitivos).
Além disso, o Ministério Público sustenta que a ausência de planejamento e de formalização das despesas contribuiu para o inadimplemento de parte dos fornecedores, ocasionando o ajuizamento de ações judiciais contra o município e a consequente condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Esses encargos geraram um prejuízo adicional de cerca de R$ 188.326,22 aos cofres públicos.
A ação destaca ainda que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo registrou, em exercícios sucessivos, a recorrência de aquisições de medicamentos sem o devido procedimento licitatório, emitindo advertências sobre as irregularidades e pareceres desfavoráveis às contas do então gestor.
Com o processo, o Ministério Público busca a condenação do ex-prefeito ao ressarcimento integral dos prejuízos apurados, no valor de R$ 314.367,28, correspondente à soma do sobrepreço identificado nas aquisições e dos prejuízos decorrentes das condenações judiciais suportadas pelo município.