Outros ativos de Renda Variável: Opções – Parte 1

Olá, queridos leitores! No último episódio, falamos sobre as operações de swap. Hoje, ainda no assunto de derivativos, falaremos sobre as opções!

 

O QUE SÃO OPÇÕES?

As opções são contratos nos quais negocia-se o direito de compra ou venda de um lote de ativos-objetos. Nessa negociação, além do lote negociado, são definidos: o prazo de vencimento do contrato e o preço de exercício, conhecido como strike.

Nesse mercado existem alguns termos específicos e para o melhor entendimento possível, apresentaremos suas definições:

  • Ativo-objeto: é o bem utilizado como referência no contrato, como ações ou índices;
  • Titular (ou comprador): é o investidor que compra o contrato de opção, pagando um prêmio por isso. Portanto, é a pessoa que tem o direito de exercer a opção do contrato;
  • Lançador (ou vendedor): é o investidor que vende o contrato de opção, recebendo um prêmio por isso. Portanto, é a pessoa que tem a obrigação de cumprir com sua parte, caso o titular exerça seu direito;
  • Prêmio: é o valor pago pelo titular ao lançador, para poder ter o direito de compra ou venda do ativo-objeto negociado;
  • Strike: é o preço do ativo-objeto no vencimento do contrato.

Agora que sabemos os termos presentes no mercado de opções, podemos utilizar a seguinte definição: As opções são contratos que dão direito de compra ou venda, com strike definido, ao titular e a obrigação inversa ao lançador, mediante pagamento de um prêmio. 

 

TIPOS

Em relação aos tipos de opções, podemos separar em duas categorias: tipo de direito e data de exercício.

Primeiramente, pelos tipos de direito, temos:

  • Call (ou opção de compra): nesse tipo de opção, o titular tem o direito de comprar o lote do ativo-objeto pelo strike definido, enquanto o lançador possui a obrigação de vender o mesmo lote pelo mesmo strike, caso o titular exerça sua opção;
  • Put (ou opção de venda): nesse tipo de opção, o titular tem o direito de vender o lote do ativo-objeto pelo strike definido, enquanto o lançador possui a obrigação de comprar o mesmo lote pelo mesmo strike, caso o titular exerça sua opção.

Já em relação às datas de exercício, temos:

  • Opção Americana: o titular pode exercer seu direito a qualquer momento, até o vencimento;
  • Opção Europeia: o titular pode exercer seu direito apenas no vencimento do contrato.

 

UTILIZAÇÕES

Como já foi dito nos últimos episódios, os derivativos podem ter diversas utilizações, de acordo com o interesse do investidor. Dessa forma, as opções possibilitam utilizações para hedge, alavancagem ou especulação.

No caso do hedge, as opções permitem que o investidor assegure um valor mínimo ou máximo do ativo-objeto, protegendo-o contra possíveis oscilações de preço do mercado.

Pelo fato do investimento inicial ser apenas o valor do prêmio, é possível alavancar-se ao operar opções, visto que os ganhos são desproporcionais ao valor investido.

Por fim, os especuladores realizam operações com opções, visando lucrar com expectativas de oscilação no preço do ativo-objeto.

Vale ressaltar que o investidor corre o risco de perder todo o capital investido, devido ao alto risco do investimento.

Com isso, acabamos mais um episódio da nossa série! No próximo episódio continuaremos falando sobre opções, aprofundando o conhecimento sobre calls e puts! Fiquem ligados!

 

Matheus Assunção.

 

Se você perdeu os episódios anteriores é só acessar pelo link abaixo:

 

Para investir melhor em renda variável, nada como contar com especialistas. Entre em contato conosco:

Telefone: (14) 3010–1818

WhatsApp: (14) 3245–4345 ou acesse clicando aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido!
Rolar para cima