Pedido de CP quer cassar mandato de Suéllen por omissão em fraudes da concessão bilionária do lixo

A Câmara Municipal de Bauru terá de ler e votar pedido de Comissão Processante (CP) contra a prefeita Suéllen Rosim por omissão e praticar atos administrativos irregulares que permitiram a montagem estruturada no próprio governo de esquema para fraudar a concessão bilionária do lixo. O pedido é do vereador Eduardo Borgo (fot0).

A CP difere de CEI. Esta última apura um fato, irregularidade ou erro de gestão. A Processante denuncia, elenca provas e pede a perda do mandato. Se lida hoje, na sessão, a CP tem de ser aprovada por 11 votos. Se aprovada, 3 vereadores são escolhidos por sorteio para comandar o processo de acusação e recebimento da defesa da prefeita.

O pedido de CP se concentra em indicar que a prefeita Suéllen é responsável direta por nomear os líderes da organização criminosa investigada pelo Gaeco Bauru para fraudar a concessão de R$ 5,3 bilhões. Ela deu carta branca para a ex-secretária Cilene Birdezan comandar o esquema. Além disso, o secretário jurídico, Vitor Freitas, foi nomeado pela prefeita para presidir a Comissão de PPP, para dar andamento ao processo dirigido em favor da empresa Estre Ambiental.

A denúncia traz ainda que Suéllen nomeou também para o primeiro escalão a própria funcionária da Estre, Sara de Jesus. Os 3 escolhidos da prefeita estão presos em razão do caso lixo apurado pelo Gaeco Bauru.

Documentos e escutas interceptadas com autorização judicial trazem que Suéllen também cuidou de manter o andamento da concessão, negou documentos para acelerar aprovação da concessão no Legislativo e ignorou denúncias de direcionamento e erros no edital que favoreceriam exatamente a Estre.

A empresa e seu presidente Hamilton Agle agiram como estando dentro da prefeitura, comandados por Cilene Bordezan, traz a CP reforçando o processo do Gaeco. Mensagens de acesso a prefeita também pelo presidente da Estre estão na denúncia.

O autor da CP não integra a comissão. Eduardo Borgo (a seguir na foto de Pedro Romualdo/Câmara) atua como o acusador, se processo for aprovado.

 

Vereador Eduardo Borgo
Vereador Eduardo Borgo é autor do pedido de CP

As três Infrações imputadas à prefeita na peça jurídica fundamentam-se no Decreto-Lei nº 201/1967 que trata de omissão, negligência e crime de responsabilidade:

Infração 1 (Ocultação de Informações ao Legislativo): Acusa o Gabinete de enviar respostas materialmente incompletas à Câmara durante a votação da lei autorizativa da PPP em 2025. Segundo o texto, os cadernos técnicos completos da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) só foram entregues após a aprovação do projeto pelos vereadores.

Infração 2 (Falha Crítica na Governança e Gestão de Riscos): Aponta a omissão da alta administração ao permitir a quebra da segregação de funções. O documento cita a nomeação como secretária-adjunta de uma profissional que recém havia deixado a Estre (empresa interessada no certame) e a escalação de fiscais desse mesmo contrato vigente para conduzir a nova licitação bilionária.

Infração 3 (Negligência na Defesa do Interesse Público): Destaca o fato de a prefeita ter assinado um despacho ignorando alertas jurídicos e contestações, ordenando o prosseguimento do certame em 20 de agosto de 2026. No mesmo dia, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o processo por indícios de direcionamento de mercado.

Em rede social, a prefeita alegou que impediu a ocorrência de prejuízos porque o contrato não foi assinado e demitiu os averiguados. O prejuízo mais danoso do contrato viciado só não ocorreu porque o Gaeco desmantelou a fraude. A demissão administrativa veio porque os denunciados foram presos, na última quarta-feira.

Borgo aponta na denúncia que “a concessão não surgiu de um ato isolado. Ela foi construída ao longo de 2025 e 2026 por uma cadeia administrativa submetida, em pontos decisivos, à autoridade da Prefeita. A relevância político-administrativa decorre da convergência entre escolhas de pessoal, contratação da modelagem, concentração de funções, alertas internos e externos, ciência pessoal da Chefe do Executivo e, finalmente, ratificações expressas que permitiram a continuidade de atos depois questionados pelos órgãos de controle”.

Há ratificação pessoal da Prefeita e a ordem expressa de prosseguimento

“Em 20 de agosto de 2026, já existindo ciência pessoal da impugnação ao menos desde a reunião de secretários de 17 de Agosto, Suéllen Silva Rosim praticou ato próprio e decisório. Não se limitou a receber manifestação de seus subordinados. Incorporou expressamente os fundamentos da Comissão e determinou que o certame prosseguisse:

acolho, por seus próprios fundamentos, o parecer exarado pelo Presidente da Comissão de Contratação, cujas conclusões ficam ratificadas para todos os
fins.”

“dê-se prosseguimento ao certame, com a adoção das demais providências cabíveis.”

Esses despachos são o elo documental direto entre a Chefe do Executivo e a opção administrativa de manter o procedimento tal como estruturado,
apesar dos questionamentos objetivos e da ciência prévia de que a impugnação já havia alcançado a cúpula do governo.

 

Prefeitura é franquia da fraude do lixo, aponta Gaeco 

LEIA AQUI:

https://contraponto.digital/gaeco-aponta-quadrilha-estruturada-dentro-da-prefeitura-para-fraudar-concessao-bilionaria-do-lixo/

 

 

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