PMs são absolvidos por maioria do Júri pela morte de jovem em 2007 com uso de tortura. MP vai recorrer

Os quatro ex-policiais militares denunciados pelo Ministério Público Estadual (MP) pela morte do jovem Carlos Rodrigues Júnior, o Juninho, na ocasião com 15 anos e morador do Núcleo Mary Dota, foram absolvidos pelo Tribunal do Júri, ontem, em Bauru.  A sentença foi proclamada pela juíza da 1. Vara Criminal de Bauru, Érica Marcelina Cruz.
Tecnicamente, os jurados responderam a dois quesitos. No primeiro, no contexto dos fatos, reconheceram que o jovem foi imobilizado por policiais militares, torturado com uso de fio desencapado numa extremidade –  com um plug na outra ponta de choque – e não resistiu. Convencimento de prova material. Mas, o Júri por maioria apontou dificuldade em estabelecer quem atuou junto ao corpo do jovem.
Após 26 horas de embates entre as versões durante dois dias, com acusações mútuas de dois PMs contra outros dois colegas acusados, Emerson Ferreira, 51 anos, Juliano Arcângelo Bonini, 51 anos, Maurício Augusto Delasta, 50 anos, e Roger Marcel Vitiver Soares de Souza, 47 anos, não foram considerados responsáveis pelo crime por maioria dos votos dos jurados.
De acordo com a sentença, o Tribunal do Júri reconheceu a materialidade do crime, mas absolveu os réus por negativa de autoria, ou seja, considerou não ter ficado comprovado quem, de fato, provocou o óbito. O MP vai recorrer da decisão, através do promotor Djalma Marinho, apuramos.
No julgamento foi apontado, por exemplo, que um policial permaneceu ao lado da mãe e irmã do adolescente, na ocorrência. Outro teria permanecido do lado de fora da casa.
O FATO
Ocorrido em 15 de dezembro de 2007, o chamado “Caso Juninho” teve repercussão em escala em Bauru. Suspeito de ter roubado uma motocicleta, o adolescente foi abordado dentro de casa, no Núcleo Mary Dota, e, segundo laudos periciais detalhados no processo, morreu de parada cardiorrespiratória após ter recebido choques elétricos com fio desencapados. Os registros apontaram 31 lesões no corpo.

Ou seja, houve o choque e isso deu causa a morte da vítima, reconheceu o Júri – a chamada materialidade. Porém, os julgadores não se convenceram das provas sobre quem aplicou os choques no jovem.
As defesas de cada policial utilizaram respectivamente suas teses de confronto, isso porque havia acusações recíprocas de dois PMs contra outros dois.
Assim, o Tribunal do Júri não se convenceu das provas acusatórias e decidiu absolver a todos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Conteúdo protegido!
Rolar para cima