Prefeitura responde junto com Arco na ação por uso de sedém em rodeio, decide TJ

O uso do sedém junto ao corpo do animal é proibido por lei municipal; o descumprimento está sendo discutido na ação judicial  

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) decidiu que a Prefeitura de Bauru responde junto com a Associação Rural do Centro Oeste Paulista (Arco) a ação judicial que trata do uso ilegal de sedém na realização de provas de rodeio no Recinto Mello de Moraes. A Prefeitura havia sido excluída em decisão do Fórum de Bauru.

A determinação está em recurso (agravo de instrumento) impetrado pela ONG Naturae contra a Arco e Município. O desembargador relator do processo, Miguel Petroni Neto definiu, acompanhado por colegas de sua turma, que cabe a administração municipal a fiscalização e o cumprimento da lei municipal que proíbe o uso de sedém em provas na cidade.

A decisão do TJ também faz retornar a ação à Vara da Fazenda Pública de Bauru. O Ministério Público do Meio Ambiente opinou, na origem do processo, pela exclusão do Município. A legitimidade passiva do Município de Bauru deve ser reconhecida. “A legislação federal (Lei 10.519/02) atribui aos Estados competência para fiscalizar as atividades realizadas em rodeios. Todavia, tal previsão não exclui a competência dos municípios para atuar administrativamente na proteção do meio ambiente, até mesmo porque, sendo o ente municipal o responsável pela concessão da licença para a realização do evento, é natural que possa impedir a realização de atividades que contrariam preceitos constitucionais e legais”, traz o voto do relator.
A liminar concedida no mandado de segurança que garantiu a emissão de alvará municipal para a realização da prova na Expo do ano passado (entre os dias 17 a 21 de agosto) previu que o mencionado alvará deveria ressalvar expressamente a necessidade de observação da legislação aplicável aos eventos desta espécie (rodeios), inclusive a municipal.

Desta forma, o Tribunal estabelece que a Municipalidade tem o poder de autorizar a realização de eventos tipo rodeio, nos limites de seu território e, em consequência, tem a obrigação de incluir nos respectivos alvarás as restrições relativas ao cumprimento da legislação que cuida da proteção dos animais. “Assim, embora não caiba diretamente ao Município a realização efetiva do evento, a ele incumbe fiscalizar os atos praticados pela empresa que o promove, a fim de garantir a estrita observância dos limites postos no alvará. Deve, portanto, figurar no polo passivo da demanda que lhe pretende impor tal
obrigação”, finaliza a decisão.

A demanda judicial envolvendo a realização de rodeio busca a execução de multa contra a Arco pelo uso do dispositivo conhecido como sedém – que aperta o corpo do animal durante sua exibição para que ele pule. Com a reversão no recurso, a ONG Naturae Vitae deseja que Município e Associação respondam pelo não cumprimento da lei. A Arco contesta a ação.

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