
O promotor Fernando Masseli Helene (foto) notificou a Fundação Municipal de Previdência (Funprev) para que, em 15 dias, informe medidas adotadas para corrigir erro na eleição para a escolha do presidente do órgão.
Masseli aponta na notificação que apurou em “representação indícios consistentes de irregularidade estrutural no processo de escolha da presidência da Fundação Previdenciária. O cerne da questão reside na inobservância do Artigo 29 da Lei Municipal nº 4.830/2002, que estabelece prerrogativa específica aos membros eleitos do Conselho Curador para a escolha do Presidente”.
Ou seja, o presidente segundo a lei tem de ser um dos 3 titulares eleitos pelos servidores. Mas os documentos demonstram que, historicamente, a Fundação tem permitido que os membros indicados pelo Chefe do Executivo também participem dessa votação, desvirtuando a composição do colégio eleitoral prevista na norma
regente.
As informações prestadas pela FUNPREV, por meio de sua Procuradoria Jurídica, limitaram-se a solicitar extensão de prazo para a realização de um levantamento histórico e documental. Mera protelação. É público que o Executivo tem visto valer sua indicação para comandar o órgão. Há vários governos. Além disso, mesmo servidores eleitos já apoiaram, em várias eleições, nomes vindos do Executivo.
A Promotoria cita que a Funprev sugeriu a tentativa de “validar a prática atual com base no costume administrativo ou em uma suposta paridade entre conselheiros. Contudo, sob a ótica do Direito Público, o costume não possui o condão de revogar ou se sobrepor a texto expresso de lei municipal, especialmente quando esta define
critérios objetivos de segregação entre membros eleitos e indicados para funções específicas”.
Assim, conclui o promotor “que os atos de eleição da presidência foram praticados de forma incorreta. A legislação municipal é taxativa ao restringir a escolha do mandatário aos conselheiros eleitos, servindo tal norma como um mecanismo de
proteção à autonomia da autarquia previdenciária frente a ingerências políticas externas”.
A inclusão de votos de membros indicados pelo Executivo fere o princípio da legalidade estrita, maculando o processo, finaliza o MP.
Em tempo, não será surpresa se a saída para a correção da ilegalidade for alterar a lei municipal …