Suéllen volta ao Tribunal de Justiça contra Câmara para derrubar convocações para depoimentos e até para perda de mandato por crime de responsabilidade

Suéllen Rosim (centro) recebeu Mesa Diretora hoje para tratar da crise, mas ingressou no Tribunal de Justiça com nova ação para derrubar inúmeras convocações para depoimentos e até abertura de processo por descumprir ordens de investigação  (divulgação)

A prefeita Suéllen Rosim rompeu, de vez, com o Legislativo de Bauru. Ela ingressou com nova ação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) para derrubar as determinações de convocações para depoimentos e só permite diligências direto nos órgãos da Prefeitura se aprovação for por Comissão e não individual por vereador. Na ação direta de inconstitucionalidade (Adi) a prefeita de Bauru também pede liminar para retirar da Lei Orgânica Municipal (LOM) a regra que permite processa-la (por crime de responsabilidade) por descumprir exatamente as ordens de investigação realizadas pelo poder de fiscalização.

A medida adotada pela prefeita vem no mesmo dia em que recebeu requerimento da Mesa Diretora apontando para a legalidade de que Comissões de Vereadores regularmente instaladas possam convocar diretores, chefes e servidores para prestar depoimento (conforme foto acima).

A chefe do Executivo assume crise institucional sem precedentes na história político-administrativa local. Mesmo durante a crise por casos de corrupção que gerou embates entre vereadores e o governo Izzo Filho, entre 1998 e 1999, os confrontos se deram através de Comissões de Inquérito e Processantes, sem que as regras do jogo fossem questionadas junto ao Poder Judiciário.

Nesta nova medida contra as regras de apurações em curso, sobretudo pela Comissão de Fiscalização (e agora com apoio e participação também das Comissões de Justiça e Educação), a prefeita pede na ação a derrubada de vários dispositivos que, até aqui, permitem convocações para depor (para fatos ou temas determinados) inclusive de diretores, chefes de seção e servidores das repartições ligadas à apuração.

A ação direta de inconstitucionalidade pede a eliminação da “Constituição de Bauru” (LOM), os seguintes conteúdos:

1) a expressão “presidentes de autarquias e fundações, administradores regionais e outros responsáveis por órgãos públicos municipais (inciso XVII do artigo 18 da LOM
2) parágrafos 2, 4 e 5 do artigo 18 da LOM
3) item 2 do parágrafo 3 do artigo 18 da LOM
4) parágrafo único do artigo 52 da LOM

Em uma leitura básica, isso implica em vedar depoimentos (presidentes do DAE, da Funprev e da Fundação de Saúde não poderão ser convocados para prestar informações?). O agravante é que a ação pede exclusão do trecho que inclui “e outros integrantes de órgãos municipais”. Qual a extensão que será dada ou não pelo TJ deste item?

A ação também pede para o TJ derrubar a regra que permite que a prefeita e o vice sejam processados para responderem pela perda do mandato exatamente por descumprirem as convocações para oitivas (como Suéllen já vem rejeitando desde a semana passada junto à Comissão de Fiscalização que apura o caso da compra dos uniformes).

Ao pé da letra, a prefeita quer eliminar convocações para depoimentos nos moldes atuais. E pretende que o TJ estenda a medida para:

requerer convocação de funcionários, retirar o poder do presidente da Comissão (CEI) de determinar condução coercitiva de quem não for depor, proibir perícia e recolher documentos no local de trabalho do depoente convocado por pedido individual de vereador e derrubar o prazo atual de 15 dias (para prestar informações).

Além disso: extinguir perda do mandato para crime de responsabilidade para prefeito e vice.

O procurador Jurídico Idomeu Alves de Oliveira Júnior é quem assina esta Adi junto com a prefeita. O argumento principal é de que os itens acima quebram o princípio jurídico da simetria em relação às regras (do mesmo assunto) estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual.

O TJ pode decidir em relação à liminar em poucas horas. Na última ação, inclusive, a ordem de suspensão de outra regra da Câmara foi publicada após às 22 horas do último domingo.

Contudo, desta vez, os pedidos da prefeita são bem mais amplos. Em certo momento (registramos), o texto da ação de inconstitucionalidade gera dúvida a respeito da da extensão e objeto exato dos cortes defendidos. Isso porque a junção de cada um dos pedidos de supressão de trechos da Lei Orgânica parecem incluir, a certa altura, regras para Comissão de Inquérito (CEI) e (também) para depoimentos de integrantes do primeiro escalão.

A dúvida, certamente, será objeto de análise pelo desembargador que assumirá a relatoria do caso.

De qualquer forma, a jovem prefeita de Bauru, jornalista, registra através do acionamento do Poder Judiciário uma extensão da crise com o Poder Legislativo.

 

 

 

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