
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) reduziu a condenação do ex-presidente da Cohab, Gasparini Júnior (foto) , do ex-diretor administrativo da companhia, Paulo Gobbi, e da ex-chefe Renata Navarro por desvios no caixa. A 9ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP acolheu recurso (embargos) e julgou que faltou comprovação de dolo (intenção) na participação de uma quarta denunciada no caso por desvios milionários por 13 anos na gestão.
Com isso, a decisão exclui a pena inicial de organização criminosa – onde é exigido 4 pessoas na ação – para associação criminosa. Com isso, se mantém a condenação a prisão por crimes de peculato (obter vantagem indevida em função do cargo).
Assim, no TJ, a sentença modifica que Edison Bastos Gasparini Júnior tem direito a redução da pena de 18 anos, 6 meses e 13 dias para 12 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão em regime inicial fechado.
O julgamento com voto do relator Sérgio Coellho ainda reduz a pena de Paulo Sérgio Gobbi de 18 anos, 6 meses e 13 dias para 7 anos, 8 meses e 13 dias de reclusão, este em regime inicial semiaberto. A multa foi fixada em 28 dias-multa, com valor unitário correspondente a um salário mínimo.
De acordo com o acórdão, a ex-chefe Miriam Renata de Castro Navarro também terá de cumprir pena pelos crimes denunciados de peculato – desfalque na empresa. O voto aponta que Rosangela Terezinha Vallino, que ocupava função no setor contábil e financeiro da Cohab, faleceu em julho de 2014 e considera que faltou prova cabal de sua participação com dolo.
Os desvios no caixa ocorreram de 2007 a 2019 e somaram na origem R$ 54,8 milhões. Outra ação quer o ressarcimento à Cohab. A decisão exclui Rosangela assim como absolve o contador Marcelo Alba, este por insuficiência de provas.
Todos podem recorrer, inclusive a Promotoria – neste caso contra a redução de pena.
O crime compensa!!! Afff!!!!