AHBB rebate: “Prefeitura age de má fé e deve R$ 3,5 milhões por plantões de saúde”

Secretária Alana Trabulsi à frente e procuradora Municipal Fátima Bernardes, na audiência sobre contrato com AHBB para plantões de profissionais nas unidades de Bauru

 

A Associação Hospitalar Hospitalar Beneficente do Brasil (AHBB) rebate a Prefeitura de Bauru e diz que a Secretaria Municipal de Saúde glosou (anulou) indevidamente despesas por serviços prestados em plantões de profissionais na cidade, no ano passado. A associação também alega que deixou de receber parcelas ao final do contrato, em 2022, e, assim, tem a receber mais de R$ 3,5 milhões.

A resposta da AHBB vem depois que a Prefeitura foi ao Judiciário em ação de obrigação de fazer com pedido de devolução de valores. O Município alega o inverso. Diz que a entidade não prestou contas do contrato e ainda teria ficado (em sua posse, em conta bancária) com cerca de R$ 1,3 milhão. O advogado da AHBB, Renato Ribeiro de Almeida disse, por telefone, que os gestores municipais ou agem de má fé ou estão de fato interpretando de forma errada o contrato. (leia ao final o conteúdo da ação).

“A AHBB é uma associação e firmou contrato de mão de obra de profissionais de saúde, vencendo licitação a valor menor em cerca de R$ 1,3 milhão do que a segunda colocada. A Prefeitura ou age de má fé com as afirmações contra a Associação, declaradas em audiência pública, ou confunde, por desconhecimento e erro jurídico básico, um contrato de prestação de serviço de uma Associação com o de uma Organização Social (OS)”, aponta.

Para a AHBB a aplicação da lei de Organização Social é incorreta para o caso. Além disso, o advogado da Associação menciona que é absurda a informação de que dinheiro saiu da conta. “A AHBB firmou o contrato e comprovadamente cumpriu a prestação do serviço de plantões. O problema é que a Prefeitura mudou a forma de prestação de contas meses depois. E isso não pode acontecer”, reclama Ribeiro.

Embora informe que, além de combater a ação judicial impetrada pelo Município, a entidade vai processar os gestores do contrato, o advogado diz que a AHBB está aberta a negociação. “Nosso interesse é mostrar que a AHBB prestou os serviços e foi prejudicada com glosas indevidas de verbas, modificação na forma de prestação de contas, aplicação jurídica indevida da modalidade do contrato firmado com o Município de Bauru e quer, ao final, receber o que é de direito”, diz.

Conforme a AHBB, além de contestar a ação, a Associação cobra glosa indevida do equivalente a R$ 777 mil e mais R$ 2,9 milhões não repassados pelo Município ao final do contrato. O Município apresenta o inverso, conforme link da matéria abaixo.

Detalhamos o “enrosco” da cobrança milionária da Saúde contra a AHBB de Lins na Justiça

NOTA DA AHBB

A Associação enviou nota à imprensa. Segue, abaixo, a manifestação, assinada pelo diretor executivo da AHBB, José Pedro Monteiro Pinotti Afonso:

A Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB, entidade sem fins lucrativos, que exerce atendimento hospitalar de urgência, emergência e ambulatorial à população necessitada, por meio do SUS (Sistema Único de Saúde), vem através da presente nota rechaçar as declarações inverídicas feitas por autoridade pública e veiculada na imprensa local na data de 15 e 16 de fevereiro de 2023.
2. Vigorou entre a Prefeitura de Bauru e esta entidade filantrópica, contrato de prestação de serviços relacionado aos serviços de saúde daquela localidade. Tal acordo tinha como objeto a contratação de funcionários para determinadas ocupações, sem que a AHBB fosse responsável pelo gerenciamento de qualquer Unidade de Saúde.
3. Há que se diferenciar um contrato de prestação de serviço, como o que foi pactuado neste caso e um contrato de gestão ou convênio, no qual todos os valores ficam vinculados ao projeto. Isto pois, há a tentativa de se fazer crer que o contrato firmado entre a Prefeitura e AHBB era do segundo tipo, de modo a enlamear a imagem desta entidade.
4. A AHBB entende que esse erro interpretativo grosseiro, revelador de deficiente conhecimento técnico-jurídico, consiste em má-fé a título de macular a imagem da entidade e criar entre os cidadãos narrativa falaciosa e enviesada. Não está claro, entretanto, a quem interessa na municipalidade de Bauru o manejo de uma narrativa perversa que coloca em dúvida a honra e a honestidade dos gestores da entidade que prestou serviços de boa qualidade aos
munícipes.
5. Assim, cumpre-nos esclarecer a todos os interessados que em um contrato de gestão ou convênio, há um modelo de contratação e forma de pagamento próprios, sendo que todos os valores utilizados ficam vinculados a um plano de trabalho, termos firmados entre as partes, entre outros quesitos para a validade dos serviços e do que fora pactuado junto à municipalidade.
6. Por outro lado, no contrato de prestação de serviço, justamente o presente caso, a entidade se compromete a entregar determinado serviço pelo valor
ajustado. Evidentemente, todo o dinheiro foi aplicado direta ou indiretamente no projeto, com o pagamento de profissionais, prestadores de serviços, assistência das unidades e demais necessidades para a manutenção da estrutura da entidade e a realização do bom trabalho
contratado.
7. Posto isto, não se pode firmar contrato de prestação de serviço para, posteriormente, cobrar prestações de conta de contratos de gestão, instrumentos diversos com ditames legais e obrigações diferentes.
8. Frise-se que todos os custos desta operação, acima descritos, foram discriminados nas prestações de contas realizadas, conforme comprovado pelos certificados de protocolo. Constitui fake news a informação que a AHBB não presta contas. Os protocolos estão à disposição de todos e revelam a verdade dos fatos.
9. É fato que ocorreram diversos empecilhos colocados pela Prefeitura, que alterou o sistema de prestação de contas e o disponibilizou apenas meses após o início do contrato.
Posteriormente, após toda a prestação estar concluída, requisitou ainda que a entidade filantrópica apresentasse novamente toda a sua documentação, o que se deu mais de uma vez, em mais uma clara demonstração de falta de preparo e organização da municipalidade para o manejo de contratos desta natureza.
10. Cumpre-se diferenciar, também, a discordância de valores dentro de uma prestação apresentada, o que pode ocorrer dentro de uma prestação e a falta de prestação de contas, prática que jamais fez parte do modus operandi desta entidade. Tal confusão só poderia ser feita por quem age com clara má-fé.
11. Ademais, necessário apontar também que o município de Bauru está inadimplente em relação ao repasse de valores devidos à entidade filantrópica, em um montante de cerca de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), referente a serviços já prestados, com relatórios de atividades já aceitos e que geraram notas fiscais, sem a contraprestação devida pelo município.
12. Além desta quantia, há também mais de R$ 777.000,00 (setecentos e setenta e sete mil reais), que foram empenhados e glosados pela Prefeitura, permanecendo em seu caixa. Ou seja, a AHBB entregou regularmente todo o serviço para o qual foi contratada e, apesar disso, não recebeu mais de R$ 3.500.000,00 (três milhões e meio de reais) devidos pela municipalidade.

13. Referido montante representa o pagamento pelos serviços pelo menor valor ofertado, tendo em vista que a AHBB se sagrou vencedora de procedimento licitatório, a fim de obter o direito ao contrato junto ao município de Bauru.
14. Tal inadimplência só não se tornou um problema ainda maior, vindo a atingir a boa prestação no serviço de saúde pública prestado pela AHBB, porque os dirigentes da entidade filantrópica usaram recursos próprios para manter a regularidade do serviço público.
15. Essa inadimplência revela descaso da Prefeitura de Bauru para com a prestação dos serviços públicos de saúde e desrespeito com todos os profissionais da saúde envolvidos na operação. Por óbvio, quando a Prefeitura não paga a entidade filantrópica, esta não tem como pagar os salários dos trabalhadores, mães e pais de família, que contratou para a realização do serviço.
16. Por fim, a AHBB declara que tomará todas as medidas judiciais cabíveis, bem como levará os fatos ao Ministério Público e às autoridades judiciais contra ilações mentirosas, desleais, difamatórias e caluniosas de que recursos “sumiram indevidamente” da conta bancária vinculada ao contrato de prestação de serviço da entidade com o município. Também acionará as autoridades públicas envolvidas contra atos que, em tese, poderão ensejar improbidade administrativa, crime e até mesmo motivação para perda dos cargos e cassação de mandatos eletivos.

 

 

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