
As Polícias Civil e Militar insistem na necessidade de que a lei municipal que disciplina o funcionamento de ferros-velhos ou empresas de sucata seja mais dura – especificamente contra os criminosos. Para tanto, o Executivo e representantes do Legislativo realizaram, hoje (10/8) o ato de assinatura e remessa de novo projeto de lei para alterar a norma atual, ainda de 2023. Até aqui, na prática, o que os órgãos de controle, policiamento e fiscalização apontam é que a ausência de regulamentação e regras mais severas acaba tornando ineficaz as tentativas de monitoramento e ação contra malfeitores.
A ideia do PL enviado para modificação na lei atual é permitir, efetivamente, que a empresa ou local que descumpra as regras de compra ou recebimento de materiais, como ferro e cobre, sejam imediatamente lacrados, ou mais do que isso, tenham dificuldades em reabrir o estabelecimento sem antes assumir e responder pela conduta comercial ilícita. Além disso, as alterações propostas trazem regras também mais firmes para a reabertura de empresas por um mesmo dono ou sócio que responda por crimes ou tenha repetido a prática delituosa (reincidência).
Para tornar mais eficiente a norma contra criminosos, o PL, por exemplo, substitui a penalidade de suspensão pela cassação imediata do alvará de funcionamento quando comprovada, pelas autoridades competentes, a prática de receptação.
Pelo menos é o que firmaram, hoje, vereadores, representantes da fiscalização municipal, das Polícias e parlamentares durante o envio do projeto de lei ao Legislativo. Conforme a prefeita Suéllen Rosim, as alterações regulamentam a norma atual em pontos ainda em aberto e asseguram, de outro lado, ações como a rastreabilidade dos materiais comercializados e a possibilidade de fiscalização efetiva pelos órgãos competentes;
A proposta quer aperfeiçoar os mecanismos de controle e fiscalização dos materiais adquiridos, com maior flexibilidade à atuação do órgão fiscalizador, A proposta mantém a obrigação de o comerciante adotar providências para verificar a origem lícita dos produtos adquiridos, porém exige medidas como o acondicionamento dos materiais em sacos lacrados e sua permanência em depósito sempre que houver registro de indício de irregularidades.
Esta alteração busca tomar a aplicação da lei mais proporcional (de acordo com o andamento e tipo de delito – gradação) e permite que esses mecanismos de controle sejam empregados de forma direcionada, conforme as circunstâncias de cada fiscalização, sem impor restrições desnecessárias às operações regulares e com garantia de efetividade da atuação fiscalizatória;
O PL também trata da especificação da competência dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização das condições sanitárias e ambientais, mediante a previsão de que o manejo de resíduos será realizado sob fiscalização e orientação dos órgãos competentes. A lei também vai tratar da maior eficiência na fiscalização das condições de annazenamento dos materiais, especialmente quanto à prevenção do acúmulo de água parada e da proliferação de vetores e pragas urbanas;
O projeto ainda reorganiza as penalidades aplicáveis às infrações, estabelecendo critérios mais claros e proporcionais. A alteração busca conferir maior objetividade ao procedimento fiscalizatório, adequando a gradação das sanções à gravidade da conduta e à reincidência do infrator, bem como harmonizando a terminologia utilizada pela legislação com os instrumentos administrativos efetivamente adotados pelos órgãos fiscalizadores. Com isso, pretende-se assegurar maior segurança jurídica, uniformidade na atuação administrativa e efetividade na aplicação das penalidades;
O CONTRAPONTO sugere que os legisladores avaliem a necessidade do projeto de lei trazer a previsão de vedação de abertura de novos estabelecimentos (CNPJs ou MEIs) por sócios ou pessoas que ainda respondam por processos ou tenham sido flagrados em ocorrência de crime no segmento – neste caso por algum período.
Outro ponto da mudança é a destinação dos valores arrecadados com as multas ao fortalecimento da atividade fiscalizatória, estabelecendo que os recursos provenientes da aplicação desta Lei sejam destinados à Secretaria Municipal de Aprovação de Projetos, com utilização prioritária na capacitação e aperfeiçoamento dos Fiscais de Posturas Municipais, bem como na aquisição de equipamentos, softwares e demais recursos tecnológicos voltados ao aprimoramento das ações de fiscalização. A medida visa promover o reinvestimento dos recursos oriundos das sanções na própria estrutura responsável pela execução da Lei;