Procurador Geral pede no TJ para derrubar Lei dos Distritos de 2022 por descumprir Constituição e cortar função da Câmara

A Procuradoria Geral do MP no Estado ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adi) para derrubar artigos essenciais da nova Lei dos Distritos, de 2022. O pedido de liminar foi rejeitado.

Trata-se de ação proposta pelo PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, pretendendo obter declaração de inconstitucionalidade os arts. 12 a 19, 23, § 4º, 31, 39 e 48 da Lei n. 7.578,
de 03 de agosto de 2022, do Município de Bauru, que “dispõe sobre a
organização e o funcionamento dos Distritos Industriais.
Os artigos atacados tratam das regras para chamamento e competição de interessados pela àrea, de exigência de contrapartida e outras obrigações.
Aponta o MP que a lei de 2022 descumpre a obrigação de licitação prevista em lei federal e retira do Legislativo o dever de decidir sobre esse tema. Essas regras são inconstitucionais.
As regras da nova lei criam hipótese de doação de bem imóvel público a empresa privada mediante o cumprimento de requisitos administrativos e pagamento
de percentual do valor da área, sem amparo na legislação federal, que admite a doação de imóvel público exclusivamente a outro órgão ou entidade da Administração Pública, agravando-se a inconstitucionalidade pelo fato de a exigência de pagamento descaracterizar a doação pura, aproximando o negócio de alienação onerosa sujeita a licitação, bem como por subtrair do Poder Legislativo a deliberação específica sobre a conveniência.

Denuncia a ação que “além de instituir critério intrinsecamente incompatível
com a licitação, cuja razão de ser é assegurar igualdade de condições entre os concorrentes, favorecendo determinado particular em função de sua notoriedade e capacidade financeira, a lei rompe outras regras.

Os dispositivos impugnados usurpam a competência privativa da União para editar normas gerais sobre licitação e contratação (art. 22, XXVII, da CF), violam o princípio federativo, contrariam os arts. 111, 117 e 144 da Constituição Estadual e afrontam os princípios da moralidade, da impessoalidade e da isonomia, ao institucionalizar privilégios em favor de particulares selecionados e subtrair bens públicos do regime de disputa isonômica imposto pela Constituição.

A Prefeitura vai se manifestar na ação.

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