A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara da juíza Samira de Castro Lorena, e condenou companhia aérea a indenizar passageira após transtornos causados por atraso em voo e extravio de bagagem durante festas de final de ano anterior. A ocorrência é mais frequente no período de final de ano. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.
A autora adquiriu passagens de Uberlândia (MG) para Bruxelas (Bélgica), com conexões em Guarulhos e Frankfurt, em dezembro de 2021. A aeronave apresentou problemas no segundo trecho, realizando um pouso forçado em Recife. De acordo com o processo, os passageiros permaneceram dentro do avião por mais de cinco horas, em condições precárias. Além do atraso, as bagagens da cliente foram extraviadas por 25 dias e ela ficou sem seus pertences nas festas de fim de ano no país europeu.
Para o relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, ficaram caracterizados os elementos indispensáveis ao ato ilícito: fato lesivo voluntário ou imputável, ocorrência de dano e nexo de casualidade, o que justifica a indenização. “Houve atendimento destes três requisitos aptos a ensejarem condenação da empresa ré a indenizar a parte autora por danos morais, pois restou demonstrado o atraso alegado na viagem, além da falta de assistência material e todos os demais percalços ocorridos na conturbada viagem”, fundamentou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Salles Vieira e Plinio Novaes de Andrade Júnior. A decisão foi unânime.