Olá, queridos leitores! No último episódio, falamos sobre as operações de swap. Hoje, ainda no assunto de derivativos, falaremos sobre as opções!
O QUE SÃO OPÇÕES?
As opções são contratos nos quais negocia-se o direito de compra ou venda de um lote de ativos-objetos. Nessa negociação, além do lote negociado, são definidos: o prazo de vencimento do contrato e o preço de exercício, conhecido como strike.
Nesse mercado existem alguns termos específicos e para o melhor entendimento possível, apresentaremos suas definições:
- Ativo-objeto: é o bem utilizado como referência no contrato, como ações ou índices;
- Titular (ou comprador): é o investidor que compra o contrato de opção, pagando um prêmio por isso. Portanto, é a pessoa que tem o direito de exercer a opção do contrato;
- Lançador (ou vendedor): é o investidor que vende o contrato de opção, recebendo um prêmio por isso. Portanto, é a pessoa que tem a obrigação de cumprir com sua parte, caso o titular exerça seu direito;
- Prêmio: é o valor pago pelo titular ao lançador, para poder ter o direito de compra ou venda do ativo-objeto negociado;
- Strike: é o preço do ativo-objeto no vencimento do contrato.
Agora que sabemos os termos presentes no mercado de opções, podemos utilizar a seguinte definição: As opções são contratos que dão direito de compra ou venda, com strike definido, ao titular e a obrigação inversa ao lançador, mediante pagamento de um prêmio.
TIPOS
Em relação aos tipos de opções, podemos separar em duas categorias: tipo de direito e data de exercício.
Primeiramente, pelos tipos de direito, temos:
- Call (ou opção de compra): nesse tipo de opção, o titular tem o direito de comprar o lote do ativo-objeto pelo strike definido, enquanto o lançador possui a obrigação de vender o mesmo lote pelo mesmo strike, caso o titular exerça sua opção;
- Put (ou opção de venda): nesse tipo de opção, o titular tem o direito de vender o lote do ativo-objeto pelo strike definido, enquanto o lançador possui a obrigação de comprar o mesmo lote pelo mesmo strike, caso o titular exerça sua opção.
Já em relação às datas de exercício, temos:
- Opção Americana: o titular pode exercer seu direito a qualquer momento, até o vencimento;
- Opção Europeia: o titular pode exercer seu direito apenas no vencimento do contrato.
UTILIZAÇÕES
Como já foi dito nos últimos episódios, os derivativos podem ter diversas utilizações, de acordo com o interesse do investidor. Dessa forma, as opções possibilitam utilizações para hedge, alavancagem ou especulação.
No caso do hedge, as opções permitem que o investidor assegure um valor mínimo ou máximo do ativo-objeto, protegendo-o contra possíveis oscilações de preço do mercado.
Pelo fato do investimento inicial ser apenas o valor do prêmio, é possível alavancar-se ao operar opções, visto que os ganhos são desproporcionais ao valor investido.
Por fim, os especuladores realizam operações com opções, visando lucrar com expectativas de oscilação no preço do ativo-objeto.
Vale ressaltar que o investidor corre o risco de perder todo o capital investido, devido ao alto risco do investimento.
Com isso, acabamos mais um episódio da nossa série! No próximo episódio continuaremos falando sobre opções, aprofundando o conhecimento sobre calls e puts! Fiquem ligados!
Matheus Assunção.
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