
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou hoje (20/8) a suspensão da concorrência pública da Prefeitura de Bauru para a concessão do lixo e serviços de limpeza pública. O contrato estimado em R$ 5,259 bilhões tem problemas relacionados a restrição da competição, exigências técnicas que extrapolam regras legais e atribuição de notas subjetivas para julgar o vencedor, aponta o TCE ao conceder a liminar.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Wagner de Campos Rosário, em representação apresentada por Ricardo Crepaldi, ex-presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comdema). A administração acolheu a medida para realizar modificações no edital. A sessão pública da licitação estava marcada para 1º de setembro próximo.
O relator determinou que a Prefeitura de Bauru suspenda o andamento do certame e se abstenha de praticar quaisquer atos relacionados à licitação até nova deliberação do Tribunal. O município tem prazo de 10 dias para apresentar informações, documentos e justificativas sobre os pontos questionados. O conselheiro considerou que algumas exigências previstas no edital podem comprometer a competitividade da disputa.
A representação questiona desde a exigência de licenças e certificados para um escopo amplo de serviços e obrigações a limitação do acervo a apenas 3 empresas. Exigências adicionais como as relacionadas a 11 Ecopontos e o fato do único aterro sanitário licenciado na região estar em Piratininga (operado pela Estre) também foram considerados para a suspensão.
O governo, na prática, já esperava a suspensão. A administração municipal insistiu ainda com regras de julgamento com atribuição de notas – com itens considerados subjetivos para a amplitude do contrato e seu valor, além do prazo de 30 anos. O TCE tem apontado para a necessidade de julgamento por preço, ou técnica e preço para casos desse porte.
LEIA A SEGUIR detalhes da representação que levou a suspensão do processo: