Desvendando a Renda Fixa – Como ocorre a tributação

 

Com o capítulo de hoje chegamos ao fim da nossa série sobre a Renda Fixa, e depois de abordar cada um dos principais ativos vamos conversar agora sobre o último passo de seu investimento, a tributação.

 

IOF

Muitos dos investimentos em Renda Fixa contam com a regra do IOF, que significa Imposto sobre Operações Financeiras. Ele incide sobre os rendimentos de aplicações financeiras de curto prazo, ou seja, inferiores a 30 dias, sendo assim, qualquer movimentação feita abaixo desse período é tributada. A apuração do  imposto é feita conforme a tabela regressiva de imposto de renda, sendo cobrada uma tributação de 96% quando a retirada é feita no primeiro dia, diminuindo cerca de 3,33% a cada dia, até que no 30° nada é cobrado.

 

Vale lembrar que as modalidades em que é cobrado o IOF são: os CDBs, as LCs, dos títulos do Tesouro Direto, dos fundos DI e de fundos de curto prazo. Segue abaixo a tabela com a porcentagem cobrada para cada dia a mais de investimento.

 

IR (Tabela Regressiva)

Além do imposto ser regressivo no IOF, ele também ocorre de acordo com a tabela regressiva para o imposto de renda, fazendo com que seja mais vantajoso para investidores manterem seu aporte de capital por mais tempo. Uma diferença de apenas um dia pode significar uma redução de 2,5% nos impostos pagos sobre o lucro, considerando um intervalo de quase dois anos.

As modalidades de investimentos que atualmente sofrem a tributação de acordo com a tabela regressiva são:  Certificado de Depósito Bancário (CBD), Recibos de Depósito Bancário (RBD), Debêntures, Títulos Públicos e Fundos de investimentos excetos Fundos de Ações.

 

A tabela funciona da seguinte forma, para aportes com prazos até 180 dias a alíquota é de 22,5%, de 180 dias até 360 dias a alíquota é de 20,0%, de 361 dias até 720 é de 17,5%, sendo fixa nos 15% para os investimentos com prazos acima dos 720 dias.

 

Isentos

E para finalizar nosso texto e a nossa série, vamos falar agora sobre quais investimentos são isentos de imposto de imposto de renda, nesta categoria temos algumas modalidades, como por exemplo Letra de Crédito Imobiliário (LCI),  Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Debêntures incentivadas.

 

Vamos Juntos?

 

Lucas Strutz Haguiara.

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