Homem que deu beijo forçado em mulher é condenado em Santa Cruz do Rio Pardo

A Vara Criminal de Santa Cruz do Rio Pardo condenou um homem que causou constrangimento e aplicou beijo à força em uma mulher, em local público. A pena por importunação sexual foi fixada em um ano e oito meses de reclusão em regime fechado. Cabe recurso da decisão. O crime ocorreu em dezembro de 2022.

A vítima havia se dirigido ao local de trabalho de seu marido e, enquanto aguardava por ele, o réu se aproximou e disse-lhe palavras de cunho machista. Em seguida, o acusado puxou a mão da ofendida e beijou-a no rosto sem nenhum consentimento, dizendo que seu real desejo era beijar-lhe na boca.

Para o juiz Igor Canale Peres Montanher, não houve dúvidas quanto à prática de importunação sexual, conduta incluída no Código Penal pela Lei nº 13.718/18. “Não se mostra viável que, numa sociedade estruturada, ordenada e fundada no Estado Democrático de Direito, possamos normalizar um indivíduo qualquer, andando na rua, dar um beijo numa mulher desconhecida, simplesmente porque a achou bonita. Fica evidente que o acusado, para satisfazer lascívia própria, utilizou do ósculo em uma pessoa desconhecida, utilizando-a, em verdade, como um objeto para satisfazer seus próprios desejos”, apontou o magistrado.
O processo tramita em segredo de justiça.

2 comentários em “Homem que deu beijo forçado em mulher é condenado em Santa Cruz do Rio Pardo”

  1. É a letra da lei, para prevenir e punir esse tipo de comportamento.
    No passado já era possível punir, mas as mulheres, envergonhadas, não denunciavam !

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