Juíza bloqueia 50% da receita da Expo 2023 para pagar R$ 6 milhões de execuções ao DAE

A juíza da Vara da Fazenda Pública do Fórum Bauru, Elaine Cristina Stori Leoni, determinou o bloqueio de 50% de todas as receitas da Gran Expo 2023, inclusive de patrocínios, para levantar o pagamento de mais de R$ 6 milhões em três execuções criminais de contas antigas cobradas pelo DAE, autor das ações contra a Associação Rural do Centro Oeste (ARCO). A juíza também nomeou administrador judicial para garantir a execução.

No bloqueio, a juíza Storino aponta que a dívida tem execução de um ano sem que a organizadora e então responsável pelo Recinto, a ARCO, tivesse cumprido a ordem.

De acordo com o informado, a executada concentra em 3 execuções fiscais dívida que ultrapassa a marca de R$ 6.000.000,00. Ainda, com relação a determinação da demonstração das receitas e despesas do evento do ano anterior, a executada manteve-se inerte.
A decisão de hoje traz que nesse passo, “impõe a renovação da constrição, desta vez para alcançar os valores a serem obtidos com o evento 49ª Grand Expo Bauru, já que não foram indicados bens à penhora e as outras tentativas realizadas até então restaram infrutíferas.”
A juíza destaca que a pendência acumula há 1 ano. “Considerando a inércia da executada em informar os dados referentes a realização do evento, para aferição do montante a ser penhorado, mostra-se necessária a nomeação
de administrador judicial visando a efetividade da medida. Ante o exposto, determino a penhora do faturamento de 50% da arrecadação líquida do evento 49ª Grand Expo Bauru, organizado pela executada, devendo serem tomas as seguintes providências para tanto:
A) expedição de mandado, na categoria urgente para intimação dos responsáveis pelos pontos de venda dos ingressos para que deposite em juízo a
totalidade dos valores recebidos de terceiros referente a venda de ingressos, em conta vinculada a execução.
O presidente da Arco, Emílio Brumati, comenta que os advogados vão ingressar com recurso, aponta que as cobranças são de períodos antigos e sobre faturas que a associação contesta.

 

processo 1028125-83.2016.8.26.0071

 

ORDEM JUDICIAL

A sentença avança sobre as condições de bloqueio das receitas da feira:

“Em caso de recebimento de valor por máquina de cartão de crédito, deverá o responsável informar ao Oficial de Justiça se o equipamento é de titularidade do estabelecimento
ou fornecido pela executada;
B) seja oficiado a empresa Quero2Ingressos para que deposite em juízo os valores referentes a venda dos ingressos relacionados aos shows da 49ª Grand Expo Bauru em sua totalidade;
C) nomeio Justprime Recuperação e Assessoria Empresarial como peritoa dminstrador da penhora. Intime-se o perito indicado para que, no prazo de 5 dias, apresente estimativa de honorários, dando ciência à parte exequente.

Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 5 dias, acrescendo os valores dos honorários e despesas com a confecção do laudo.
Com o depósito, fica, desde logo, nomeado o perito anteriormente indicado, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 dias, apresentar o plano de administração. Após a conclusão dos trabalhos e obtido o resultado, será deliberado sobre o levantamento do valor
depositado referente aos ingressos, de modo a se atingir o percentual penhorado (50%) comliberação da diferença.

Serão identificadas também as outras fontes de receitas, como cotas de patrocínio, etc, da feira.
À executada caberá fornecer acesso a documentação necessária para a realização dos trabalhos.
D) em razão da inércia da executada em apresentar os resultados do evento
passado, oficie-se ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência, devendo o
ofício acompanhar senha de acesso a íntegra de cada um dos autos reunidos.

3 comentários em “Juíza bloqueia 50% da receita da Expo 2023 para pagar R$ 6 milhões de execuções ao DAE”

  1. É muita petulância desse pessoal da ARCO, desrespeitam e causam prejuízo. Faltou ainda, pelo histórico nesta reportagem narrada, condenar a devedora à litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça. Há outros devedores patológicos em Bauru que o Judiciário deveria punir exemplarmente, independentemente de pedido dos credores. Abraço, querido Nelsinho!

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