Sistema Financeiro Nacional – Conselho Nacional de Previdência Complementar e PREVIC

 

Olá queridos leitores! No episódio de hoje vamos falar sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar, também chamado de CNPC e sobre a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a PREVIC.

Assim como o último órgão estudado, o CNPC também é a autoridade máxima quando o assunto é previdência complementar, tendo, também, em sua essência a característica de ser normativo, ou seja, impõe regras para o funcionamento adequado desse mercado. É relevante citar aqui que esse órgão, a partir de 2019 passou a integrar o ministério da economia.

Composto por 8 integrantes, sendo que é presidido pelo ministro da economia.

A principal função desse órgão é regulamentar o regime de previdência complementar operado por entidades fechadas, ou seja, dos fundos de pensões.

 

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR — PREVIC

Ainda sobre previdência complementar, não podemos deixar de abordar a PREVIC, órgão que pode ser comparado com a SUSEP, que foi abordada no nosso último episódio.

Tem como principal função fiscalizar a atividade das entidades fechadas de previdência complementar.

Assim como a SUSEP, é composta por um diretor superintendente e mais 4 diretores, nomeados pelo Presidente da República.

Dentre suas funções, cabe a ela, por exemplo, conceder autorização para a constituição e o funcionamento dos novos fundos de pensão, além de julgar infrações e aplicar penalidades para os infratores.

Por mais que a PREVIC e a SUSEP se assemelham e tenham a mesma finalidade, é importante ressaltar que cada uma atua em um nicho, os quais não devem ser confundidos.

Hoje nosso episódio fica por aqui! No próximo episódio falaremos sobre uma entidade de extrema importância para a vida do assessor de investimentos, abordaremos a Associação Nacional das Corretoras de Valores, amplamente conhecida como ANCORD. Fiquem ligados!

Murilo Vergara

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